# Registro público: STJ — 960264

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-27
- **Publicação:** 2024-06-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61019/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61019.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dab2da5a03ba8e8a842df174970b072ef902c7f1fd3740bb98b44dcb6bb546c1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE
AUTOMÓVEL. FINANCIAMENTO. VÍCIO DO PRODUTO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO
ENTRE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E REVENDEDORA. SOLIDARIEDADE.
INEXISTÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sedimentou-se no
sentido de que, em ações de rescisão de contrato de compra e venda
de veículo financiado, somente há responsabilidade solidária entre a
instituição financeira e a revendedora de automóveis nos casos em
que ambas são vinculadas, atuando a primeira como banco da segunda.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, como o banco agravado apenas realizou o financiamento do
veículo, sem vinculação com a revendedora de automóveis, não há
como ser reconhecida a sua responsabilidade por eventual vício do
produto.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE
AUTOMÓVEL. FINANCIAMENTO. VÍCIO DO PRODUTO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO
ENTRE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E REVENDEDORA. SOLIDARIEDADE.
INEXISTÊNCIA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sedimentou-se no
sentido de que, em ações de rescisão de contrato de compra e venda
de veículo financiado, somente há responsabilidade solidária entre a
instituição financeira e a revendedora de automóveis nos casos em
que ambas são vinculadas, atuando a primeira como banco da segunda.
Precedentes.
2. No caso, como o banco agravado apenas realizou o financiamento do
veículo, sem vinculação com a revendedora de automóveis, não há
como ser reconhecida a sua responsabilidade por eventual vício do
produto.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA -
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - VÍCIOS DO PRODUTO)
   STJ - <<REsp 2039968>>-SP, <<AgInt no AREsp 2263114>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
