{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61028,"origem":"stj","sha256_origem":"94ee52eb525f0531c128a68a962207bc8d45e23e5d81b4c484e62de852fb4e12","registro_original":{"id_fonte":"000875276","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2505800","numero_registro":"202303641768","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2024-06-03","data_publicacao":"2024-06-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL.\nNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO, NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.\nCOMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE PARA RECURSOS INTERPOSTOS A\nPARTIR DA VIGÊNCIA DO CPC/2015. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE\nPAGAMENTO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO NO PRAZO.\nDESERÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA 187/STF.\n1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15\n(quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do\nCódigo de Processo Civil.\n2. A ocorrência de feriado local, paralisação ou interrupção do\nexpediente forense há de ser demonstrada no ato de sua interposição,\nsob pena de preclusão consumativa.\n3. Esta Corte Superior adota o entendimento de que o dia de Corpus\nChristi não é feriado nacional, em razão de não haver previsão em\nlei federal, de modo que o dever da parte de comprovar a suspensão\ndo expediente forense quando da interposição do recurso não é\nelidido. Precedentes.\n4. Não instruído o recurso com o comprovante regular de preparo, bem\ncomo não atendida no prazo a intimação regularmente efetuada para\nsanear o vício, com o recolhimento em dobro das custas, na forma do\n§ 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, é deserto o recurso\ninterposto.\n5. \"A ausência de código de barras no comprovante de recolhimento\ndas custas recursais enseja o não conhecimento do recurso especial,\nem virtude da deserção, haja vista que impede que se verifique a\ncorrespondência entre a guia de recolhimento e o comprovante.\"\n(AgInt no AREsp n. 2.470.123/PE, relator Ministro Moura Ribeiro,\nTerceira Turma, julgado em 22/4/2024, DJe de 24/4/2024).\n6. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4"],"sumulas_citadas":["STJ:187"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01007 PAR:00004","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000187"],"jurisprudencia_citada":"(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE\nINTERPOSIÇÃO DO RECURSO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2044535>>-SE\n(PREPARO - AUSÊNCIA DE CÓDIGO DE BARRAS - DESERÇÃO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl nos EREsp 1563122>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1843749>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/47255979-3537-4860-90c6-82cb096b34a8/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"bc46337c4ea58453fe9eb58920f9c9dc7d0cc11a6c950b71e39698761465bb85","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
