# Registro público: STJ — 2114037

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-03
- **Publicação:** 2024-06-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61045/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61045.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cf5098cc21ceff01b6716c2af473b9ed5dc51ca9c6b742f17223dbac33e45c2e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/47255979-3537-4860-90c6-82cb096b34a8/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000875425
- **Número de registro na fonte:** 202304407622
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM. REVISÃO DE
CONTRATO. NULIDADE DE CLÁUSULAS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PROVEITO
ECONÔMICO. AFERIÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. FIXAÇÃO DOS
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO. AGRAVO INTERNO
PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO
ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, "havendo proveito
econômico, não há vedação para que o valor arbitrado a título de
honorários seja apurado em sede de liquidação da condenação" (AgInt
no REsp 1.879.482/DF, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI,
Quarta Turma, julgado em 30/11/2020, DJe de 7/12/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno provido para, em novo julgamento, dar provimento
ao recurso especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM. REVISÃO DE
CONTRATO. NULIDADE DE CLÁUSULAS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PROVEITO
ECONÔMICO. AFERIÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. FIXAÇÃO DOS
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO. AGRAVO INTERNO
PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO
ESPECIAL.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "havendo proveito
econômico, não há vedação para que o valor arbitrado a título de
honorários seja apurado em sede de liquidação da condenação" (AgInt
no REsp 1.879.482/DF, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI,
Quarta Turma, julgado em 30/11/2020, DJe de 7/12/2020).
2. Agravo interno provido para, em novo julgamento, dar provimento
ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 2086611>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** cf5098cc21ceff01b6716c2af473b9ed5dc51ca9c6b742f17223dbac33e45c2e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

