# Registro público: STJ — 742751

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6106/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6106.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b5cff31f96609724df14a1a7d161754728b5530c563578020ea840b29e1ce021

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/8a33a086-32eb-43d0-8790-2fb26b356171/download/20220630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000817536
- **Número de registro na fonte:** 202201473102
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. CONTINUIDADE
DELITIVA AFASTADA. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVO DA UNIDADE DE
DESÍGNIOS NÃO IMPLEMENTADOS. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO MANTIDO.
CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESABONADORA. CONVERSÃO DA PENA CORPORAL EM
RESTRITIVAS DE DIREITOS. INSUFICIÊNCIA DA MEDIDA. PERSONALIDADE DO
RÉU. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O crime continuado é benefício penal, modalidade de concurso de
crimes, que, por ficção legal, consagra unidade incindível entre os
crimes parcelares que o formam, para fins específicos de aplicação
da pena. Para a sua aplicação, a norma extraída do art. 71, caput,
do Código Penal exige, concomitantemente, os seguintes requisitos
objetivos: I) pluralidade de condutas; II) pluralidade de crime da
mesma espécie; III) condições semelhantes de tempo lugar, maneira de
execução e outras semelhantes (conexão temporal, espacial, modal e
ocasional); IV) e, por fim, adotando  a  teoria  objetivo-subjetiva
ou  mista,  a  doutrina  e  jurisprudência  inferiram implicitamente
 da  norma  um  requisito  da  unidade  de  desígnios  na  prática
dos  crimes  em continuidade delitiva, exigindo-se, pois, que haja
um liame entre os crimes, apto a evidenciar de imediato  terem  sido
 esses  delitos  subsequentes  continuação  do  primeiro,  isto  é,
os  crimes parcelares devem resultar de um plano previamente
elaborado pelo agente.
- **Item 2 (texto oficial):** In casu, observa-se que as instâncias ordinárias não constataram
a existência dos requisitos objetivos e subjetivo da unidade de
desígnios entre os crimes de estelionato, sendo certo que para rever
tal entendimento seria necessário revolver o conjunto
fático-probatório dos autos, providência que não se coaduna com a
via do habeas corpus.
- **Item 3 (texto oficial):** Estabelecida a pena-base acima do mínimo legal, por ter sido
desfavoravelmente valorada circunstância do art. 59 do Estatuto
Repressor, admite-se a fixação de regime prisional mais gravoso do
que o indicado pelo quantum de reprimenda imposta ao réu.
- **Item 4 (texto oficial):** O art. 44 do Código Penal estabelece que será admitida a
conversão da pena corporal por restritiva de direitos se "a
culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade
do  condenado,  bem  como  os  motivos  e  as  circunstâncias
indicarem  que  essa substituição seja suficiente". No caso, a Corte
de origem cassou a substituição da pena corporal por restritiva de
direitos por considerar que a personalidade do agente, voltada à
prática delitiva, denota a insuficiência da medida, sem que se possa
falar em manifesta ilegalidade nessa conclusão.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo desprovido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. CONTINUIDADE
DELITIVA AFASTADA. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVO DA UNIDADE DE
DESÍGNIOS NÃO IMPLEMENTADOS. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO MANTIDO.
CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESABONADORA. CONVERSÃO DA PENA CORPORAL EM
RESTRITIVAS DE DIREITOS. INSUFICIÊNCIA DA MEDIDA. PERSONALIDADE DO
RÉU. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O crime continuado é benefício penal, modalidade de concurso de
crimes, que, por ficção legal, consagra unidade incindível entre os
crimes parcelares que o formam, para fins específicos de aplicação
da pena. Para a sua aplicação, a norma extraída do art. 71, caput,
do Código Penal exige, concomitantemente, os seguintes requisitos
objetivos: I) pluralidade de condutas; II) pluralidade de crime da
mesma espécie; III) condições semelhantes de tempo lugar, maneira de
execução e outras semelhantes (conexão temporal, espacial, modal e
ocasional); IV) e, por fim, adotando  a  teoria  objetivo-subjetiva
ou  mista,  a  doutrina  e  jurisprudência  inferiram implicitamente
 da  norma  um  requisito  da  unidade  de  desígnios  na  prática
dos  crimes  em continuidade delitiva, exigindo-se, pois, que haja
um liame entre os crimes, apto a evidenciar de imediato  terem  sido
 esses  delitos  subsequentes  continuação  do  primeiro,  isto  é,
os  crimes parcelares devem resultar de um plano previamente
elaborado pelo agente.
2. In casu, observa-se que as instâncias ordinárias não constataram
a existência dos requisitos objetivos e subjetivo da unidade de
desígnios entre os crimes de estelionato, sendo certo que para rever
tal entendimento seria necessário revolver o conjunto
fático-probatório dos autos, providência que não se coaduna com a
via do habeas corpus.
3. Estabelecida a pena-base acima do mínimo legal, por ter sido
desfavoravelmente valorada circunstância do art. 59 do Estatuto
Repressor, admite-se a fixação de regime prisional mais gravoso do
que o indicado pelo quantum de reprimenda imposta ao réu.
4. O art. 44 do Código Penal estabelece que será admitida a
conversão da pena corporal por restritiva de direitos se "a
culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade
do  condenado,  bem  como  os  motivos  e  as  circunstâncias
indicarem  que  essa substituição seja suficiente". No caso, a Corte
de origem cassou a substituição da pena corporal por restritiva de
direitos por considerar que a personalidade do agente, voltada à
prática delitiva, denota a insuficiência da medida, sem que se possa
falar em manifesta ilegalidade nessa conclusão.
5. Agravo desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** b5cff31f96609724df14a1a7d161754728b5530c563578020ea840b29e1ce021
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Crime continuado: vários crimes, uma pena só](https://wikijuridica.com.br/glossario/crime-continuado/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Um funcionário desvia pequenas quantias do caixa toda semana, ao longo de um ano. Cada desvio é, isoladamente, um furto ou uma apropriação. Somar a pena de cada um resultaria numa condenação desproporcional diante da gravidade real do conjunto — foi para corrigir esse tipo de distorção que o legislador criou a ficção jurídica do crime continuado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** continuado, crime
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1c06bcaea8b87eb66b4489e0ead828e8337a2dba879e70bc405230f7d1dd99f0
- **SHA-256 do registro documental:** b5cff31f96609724df14a1a7d161754728b5530c563578020ea840b29e1ce021
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcrime-continuado%2F)

