# Registro público: STJ — 1300030

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-03
- **Publicação:** 2024-06-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61064/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61064.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ec6af7de5c3fc949443a92cc0849c61e2b394717504f1015dbbf492cc01d7c2d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/47255979-3537-4860-90c6-82cb096b34a8/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000875448
- **Número de registro na fonte:** 201801275117
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE
IMÓVEL RURAL. PEDIDO DE IMISSÃO NA POSSE. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
SUCUMBÊNCIA REGULADA PELO CPC/73. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS
POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na vigência do CPC/73, "[a] jurisprudência desta Corte Superior
[entendia] como irrisórios honorários sucumbenciais inferiores a 1%
do valor da causa ou de seu proveito econômico atualizados, na
hipótese de arbitramento por equidade (art. 20, § 4º, do CPC/73)"
(AgInt no AREsp 1.151.280/DF, Relator Ministro LÁZARO GUIMARÃES -
Desembargador Convocado do TRF 5ª Região -, Quarta Turma, julgado em
13/3/2018, DJe de 19/3/2018).
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, regulada a sucumbência pelo CPC/73 e garantido ao
advogado da parte vencedora o recebimento de honorários em valor
superior a 1% sobre o valor da causa, deve-se rejeitar o pedido de
majoração da verba.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE
IMÓVEL RURAL. PEDIDO DE IMISSÃO NA POSSE. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
SUCUMBÊNCIA REGULADA PELO CPC/73. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS
POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Na vigência do CPC/73, "[a] jurisprudência desta Corte Superior
[entendia] como irrisórios honorários sucumbenciais inferiores a 1%
do valor da causa ou de seu proveito econômico atualizados, na
hipótese de arbitramento por equidade (art. 20, § 4º, do CPC/73)"
(AgInt no AREsp 1.151.280/DF, Relator Ministro LÁZARO GUIMARÃES -
Desembargador Convocado do TRF 5ª Região -, Quarta Turma, julgado em
13/3/2018, DJe de 19/3/2018).
2. Na espécie, regulada a sucumbência pelo CPC/73 e garantido ao
advogado da parte vencedora o recebimento de honorários em valor
superior a 1% sobre o valor da causa, deve-se rejeitar o pedido de
majoração da verba.
3. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** ec6af7de5c3fc949443a92cc0849c61e2b394717504f1015dbbf492cc01d7c2d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** ec6af7de5c3fc949443a92cc0849c61e2b394717504f1015dbbf492cc01d7c2d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

