# Registro público: STJ — 163284

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6107/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6107.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f6c3b7fc6fce420cff2104f665f92aa2cdef065ec19af941892b73c5f0b2b0c5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO.
PRETENDIDA APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 171, §5º, DO CÓDIGO PENAL,
INCLUÍDO PELA LEI N. 13.964/2019 (PACOTE ANTICRIME). TEMA AFETADO.
IRRETROATIVIDADE APÓS OFERECIDA A DENÚNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Concernente à retroatividade do art. 171, §5º do Código Penal,
inserido pela Lei n. 13.964/2019, a Terceira Seção deste STJ afetou
recentemente o tema para julgamento sob o rito dos repetitivos:
ProAfR no REsp 1.923.354/SC, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA
PALHEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 5/4/2022, DJe 8/4/2022.
- **Item 2 (texto oficial):** Por ora, imperiosa a manutenção do entendimento até então
prevalecente no âmbito desta Corte Superior, no sentido de que o
referido dispositivo não é aplicável para as ações penais já
instauradas, entendendo, assim, pela irretroatividade da norma que
instituiu a condição de procedibilidade no delito previsto no art.
171 do CP. Precedentes deste STJ e da 1ª Turma do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO.
PRETENDIDA APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 171, §5º, DO CÓDIGO PENAL,
INCLUÍDO PELA LEI N. 13.964/2019 (PACOTE ANTICRIME). TEMA AFETADO.
IRRETROATIVIDADE APÓS OFERECIDA A DENÚNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO
PROVIDO.
1. Concernente à retroatividade do art. 171, §5º do Código Penal,
inserido pela Lei n. 13.964/2019, a Terceira Seção deste STJ afetou
recentemente o tema para julgamento sob o rito dos repetitivos:
ProAfR no REsp 1.923.354/SC, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA
PALHEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 5/4/2022, DJe 8/4/2022.
2. Por ora, imperiosa a manutenção do entendimento até então
prevalecente no âmbito desta Corte Superior, no sentido de que o
referido dispositivo não é aplicável para as ações penais já
instauradas, entendendo, assim, pela irretroatividade da norma que
instituiu a condição de procedibilidade no delito previsto no art.
171 do CP. Precedentes deste STJ e da 1ª Turma do STF.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** f6c3b7fc6fce420cff2104f665f92aa2cdef065ec19af941892b73c5f0b2b0c5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

