{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61070,"origem":"stj","sha256_origem":"f2201a4d81119d32837260fe7da37da0e00279bf089c412549626ff0456c1d7c","registro_original":{"id_fonte":"000875528","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2495996","numero_registro":"202303528954","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2024-06-03","data_publicacao":"2024-06-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C\nPEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO\nPARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\nINSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA.\n1. Não se verifica ofensa aos artigos 489 e 1.022, do CPC, quando o\nTribunal decide, de modo claro e fundamentado, as questões\nessenciais ao deslinde do feito. Ademais, não se deve confundir\ndecisão contrária aos interesses da parte com negativa de prestação\njurisdicional\n2. Os honorários advocatícios contratuais são de responsabilidade da\nparte contratante, cabendo à parte contrária apenas os honorários\nsucumbenciais. \"A Corte Especial e a Segunda Seção do STJ já se\npronunciaram no sentido de ser incabível a condenação da parte\nsucumbente aos honorários contratuais despendidos pela vencedora.\"\n(AgInt no AREsp 1.332.170/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI,\nQuarta Turma, julgado em 07/02/2019, DJe de 14/02/2019). Incidência\nda Súmula 83 do STJ.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1870211>>-PR,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1675516>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/47255979-3537-4860-90c6-82cb096b34a8/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a4b7cbc4edbc18bae355916c371d383729a93154feb7e5a1e72152cb1eb4de85","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
