# Registro público: STJ — 2503687

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-03
- **Publicação:** 2024-06-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61072/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61072.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** edbd5b633a2a0a61f86bea06aaea1ffa9be8457a28fb8e8366ff4820d347f75a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CUMPRIMENTO
PROVISÓRIO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA
CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA DEMANDADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de
procuração ou em que a cadeia de substabelecimentos mostra-se
incompleta são inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115 do STJ.
1.1. Na hipótese, embora devidamente intimada para a regularização
da representação processual, a parte recorrente não procedeu, no
prazo assinalado, à juntada da cadeia completa de procurações e/ou
substabelecimentos que conferem poderes ao subscritor do recurso.
1.2. Esta Corte Superior entende que não tem o condão de sanar tal
vício a alegação da existência de procuração em autos diversos
(processo principal), pois cabe à parte providenciar a juntada de
cópia ou novo instrumento aos autos onde pretende interpor o
recurso. A responsabilidade pelo traslado do instrumento é da parte.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CUMPRIMENTO
PROVISÓRIO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA
CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA DEMANDADA.
1. Os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de
procuração ou em que a cadeia de substabelecimentos mostra-se
incompleta são inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115 do STJ.
1.1. Na hipótese, embora devidamente intimada para a regularização
da representação processual, a parte recorrente não procedeu, no
prazo assinalado, à juntada da cadeia completa de procurações e/ou
substabelecimentos que conferem poderes ao subscritor do recurso.
1.2. Esta Corte Superior entende que não tem o condão de sanar tal
vício a alegação da existência de procuração em autos diversos
(processo principal), pois cabe à parte providenciar a juntada de
cópia ou novo instrumento aos autos onde pretende interpor o
recurso. A responsabilidade pelo traslado do instrumento é da parte.
Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SÚMULA 115/STJ - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - VÍCIO - REGULARIZAÇÃO -
INÉRCIA DA PARTE)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1783935>>-MG,
         <<AgInt no REsp 2089326>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 2456490>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2433779>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2274551>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2465476>>-MT,
         <<AgInt no AREsp 2459097>>-SP
(SÚMULA 115/STJ - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - VÍCIO - PROCURAÇÃO EM
AUTOS DIVERSOS)
   STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 2008802>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 2025020>>-SP
(SÚMULA 115/STJ - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - VÍCIO - REGULARIZAÇÃO -
INTIMAÇÃO PESSOAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 1936671>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1852417>>-ES

## Súmulas citadas

- STJ:115

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000115

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** edbd5b633a2a0a61f86bea06aaea1ffa9be8457a28fb8e8366ff4820d347f75a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

