# Registro público: STJ — 1985908

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-10
- **Publicação:** 2024-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61075/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61075.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 11b7dcf20e3ad402d413b0a9b881912d2b103739a6829019755c6ec4631162c7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/47255979-3537-4860-90c6-82cb096b34a8/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000875583
- **Número de registro na fonte:** 202200421508
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
TRATAMENTO PARA TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. MÉTODO ABA.  ACÓRDÃO
EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.
83 DO STJ. PREVISÃO CONTRATUAL PARA O TRATAMENTO. REVISÃO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido de que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor,
"devem ser reputadas como abusivas as cláusulas que nitidamente
afetam de maneira significativa a própria essência do contrato,
impondo restrições ou limitações aos procedimentos médicos,
fonoaudiológicos e hospitalares (v.g. limitação do tempo de
internação, número de sessões de fonoaudiologia, entre outros)
prescritos para doenças cobertas nos contratos de assistência e
seguro de saúde dos contratantes" (AgInt no AREsp n. 1.219.394/BA,
relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/2/2019, DJe
de 19/2/2019).
- **Item 3 (texto oficial):** Inadmissível recurso especial quando o entendimento adotado pelo
tribunal de origem encontra-se em harmonia com a jurisprudência do
STJ (Súmula n. 83 do STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento da tese
defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos
probatórios produzidos ao longo da demanda.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
TRATAMENTO PARA TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. MÉTODO ABA.  ACÓRDÃO
EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.
83 DO STJ. PREVISÃO CONTRATUAL PARA O TRATAMENTO. REVISÃO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido de que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor,
"devem ser reputadas como abusivas as cláusulas que nitidamente
afetam de maneira significativa a própria essência do contrato,
impondo restrições ou limitações aos procedimentos médicos,
fonoaudiológicos e hospitalares (v.g. limitação do tempo de
internação, número de sessões de fonoaudiologia, entre outros)
prescritos para doenças cobertas nos contratos de assistência e
seguro de saúde dos contratantes" (AgInt no AREsp n. 1.219.394/BA,
relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/2/2019, DJe
de 19/2/2019).
3. Inadmissível recurso especial quando o entendimento adotado pelo
tribunal de origem encontra-se em harmonia com a jurisprudência do
STJ (Súmula n. 83 do STJ).
4. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento da tese
defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos
probatórios produzidos ao longo da demanda.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 11b7dcf20e3ad402d413b0a9b881912d2b103739a6829019755c6ec4631162c7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

