{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61076,"origem":"stj","sha256_origem":"8ee0618a77408d76766973969cc739a35e1c6751bbd631581f03dfd7b55ab245","registro_original":{"id_fonte":"000875584","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1879924","numero_registro":"202001467286","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2024-06-10","data_publicacao":"2024-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AFRONTA\nÀ RESOLUÇÃO. INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA\nSÚMULA N. 282 DO STF. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REAJUSTE CONCEDIDO AOS\nEMPREGADOS EM ATIVIDADE. NÃO ESTENSÍVEIS AOS APOSENTADOS.\n1. É incabível a pretensão de que esta Corte de Justiça delibere\nsobre a suposta violação de dispositivos constitucionais, sob pena\nde usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal.\n2. O recurso especial não é via adequada para análise de ofensa a\nportarias, circulares, resoluções, instruções normativas,\nregulamentos, decretos, avisos e outras disposições administrativas,\npor não se enquadrarem no conceito de lei federal.\n3. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão\nobjeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o\nconhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do\nSTF.\n4. É  inviável estender aos benefícios de participantes de plano de\nprevidência privada aposentados os mesmos reajustes estabelecidos\npor acordos coletivos de trabalho para os empregados em atividade.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/47255979-3537-4860-90c6-82cb096b34a8/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"1c5cc330d71a220a15ad097b8dcd2b1cc765bcb2dc7b11ccb3d9ffc6388f4eb9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
