# Registro público: STJ — 2355144

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-10
- **Publicação:** 2024-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61077/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61077.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7c1d15c515ee622cfacf60f15e0da4a087103a042ab3d47cf3c7a0a9b1143c7d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/47255979-3537-4860-90c6-82cb096b34a8/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000875588
- **Número de registro na fonte:** 202301547771
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
ATROPELAMENTO EM FAIXA DE PEDESTRE. TRANSPORTE DE PESSOAS POR
FRETAMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESSUPOSTOS. CONFIGURAÇÃO.
CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para a caracterização da responsabilidade civil, antes de tudo,
há de existir e estar comprovado o nexo de causalidade entre o
evento danoso e a conduta comissiva ou omissiva do agente e afastada
qualquer das causas excludentes do nexo causal, tais como a culpa
exclusiva da vítima ou de terceiro, o caso fortuito ou a força
maior. Precedente.
- **Item 2 (texto oficial):** Há indissociável relação de consumo entre a empresa que presta
serviço de transporte por fretamento e os passageiros do ônibus,
pois, de um lado, figura a empresa que fornece o serviço de
transporte e, do outro, o consumidor direto, destinatário final do
serviço, sendo certo que a responsabilidade decorrente do contrato
de transporte de pessoas é objetiva
- **Item 3 (texto oficial):** No caso específico do transporte de pessoas, os terceiros
vitimados devem ser considerados consumidores por equiparação,
embora não tendo participado diretamente da relação de consumo,
sejam vítimas de evento danoso resultante dessa relação
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
ATROPELAMENTO EM FAIXA DE PEDESTRE. TRANSPORTE DE PESSOAS POR
FRETAMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESSUPOSTOS. CONFIGURAÇÃO.
CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Para a caracterização da responsabilidade civil, antes de tudo,
há de existir e estar comprovado o nexo de causalidade entre o
evento danoso e a conduta comissiva ou omissiva do agente e afastada
qualquer das causas excludentes do nexo causal, tais como a culpa
exclusiva da vítima ou de terceiro, o caso fortuito ou a força
maior. Precedente.
2. Há indissociável relação de consumo entre a empresa que presta
serviço de transporte por fretamento e os passageiros do ônibus,
pois, de um lado, figura a empresa que fornece o serviço de
transporte e, do outro, o consumidor direto, destinatário final do
serviço, sendo certo que a responsabilidade decorrente do contrato
de transporte de pessoas é objetiva
3. No caso específico do transporte de pessoas, os terceiros
vitimados devem ser considerados consumidores por equiparação,
embora não tendo participado diretamente da relação de consumo,
sejam vítimas de evento danoso resultante dessa relação
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art17

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO - CARACTERIZAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1787318>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00017

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art17](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art17)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2379040](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60970/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art17
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 3068562](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153859/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art17
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2428065](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58318/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art17
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 17 do CDC: vítima que não comprou o produto](https://wikijuridica.com.br/leis/cdc-art-17/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 17 está no capítulo que trata do fato do produto e do serviço, ou seja, do defeito que gera um acidente de consumo com dano à saúde, à integridade física ou ao patrimônio. A norma diz que, para os efeitos daquela seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento. A doutrina chama essas pessoas de bystander, o terceiro que sofre as

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que significa equiparar a vítima ao consumidor

- **Âncoras documentais:** acidente, consumidor, consumo, vitima
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0c9f9b6cd715aaa5611079479deaf91091c92ec1ea78029f051ecd1a6944b12a
- **SHA-256 do registro documental:** 7c1d15c515ee622cfacf60f15e0da4a087103a042ab3d47cf3c7a0a9b1143c7d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcdc-art-17%2F)

### [REsp 1.874.412 do STJ: consumidor por equiparação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1874412/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.874.412 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de junho de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de consumidor por equiparação e prazo prescricional quinquenal. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.874.412 e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumidor, equiparacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 59f464fa4906ffa47d732f28520a6c50b4909ef943a5a2aa8f2d7aba2505e8c4
- **SHA-256 do registro documental:** 7c1d15c515ee622cfacf60f15e0da4a087103a042ab3d47cf3c7a0a9b1143c7d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1874412%2F)

### [REsp 2.090.651 do STJ: acidente de trânsito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2090651/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.090.651 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de acidente de trânsito e atualização pela taxa selic. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.090.651 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** acidente, transito
- **SHA-256 do HTML autoral:** c66ba3d6d21867fd05d2c067f5fd07e500106e3f35fcb7f6679260fd4c5f3780
- **SHA-256 do registro documental:** 7c1d15c515ee622cfacf60f15e0da4a087103a042ab3d47cf3c7a0a9b1143c7d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2090651%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7c1d15c515ee622cfacf60f15e0da4a087103a042ab3d47cf3c7a0a9b1143c7d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Consumidor por equiparação: protegido mesmo sem comprar](https://wikijuridica.com.br/consumidor/consumidor-por-equiparacao-o-que-e/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fconsumidor%2Fconsumidor-por-equiparacao-o-que-e%2F)

### [REsp 1.785.404 do STJ: acidente aéreo e vítimas em superfície](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1785404/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1785404%2F)

### [REsp 2.099.888 do STJ: direito do consumidor e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2099888/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2099888%2F)

