{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61081,"origem":"stj","sha256_origem":"bf3c1bc6ceb7dba4d5abd0e6e941292b1cc760e328b118af13246d8effe22b4c","registro_original":{"id_fonte":"000875593","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2539708","numero_registro":"202304123257","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2024-06-10","data_publicacao":"2024-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO\nA RECURSO ESPECIAL. ART. 1.030, I, b, DO CPC. ACÓRDÃO RECORRIDO EM\nCONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO ESPECIAL SOB A\nSISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRECURSO INCABÍVEL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.\nINAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. O Código de Processo Civil de 2015 estabelece o cabimento de\nagravo interno, a ser julgado pelo colegiado do tribunal de origem\n(arts. 1.021 e 1.030, I, b, e § 2º), para impugnar a decisão que\nnega seguimento a recurso especial com fundamento em tese firmada em\njulgamento de casos repetitivos.\n2. É inadmissível o agravo em recurso especial em que a parte\nagravante insiste em rediscutir matéria julgada em harmonia com tese\ndefinida em recurso repetitivo, sendo cabível apenas o agravo\ninterno no tribunal de origem.\n3. A interposição de agravo em recurso especial (art. 1.042, caput,\ndo CPC) contra decisão que nega seguimento a recurso especial porque\no acórdão recorrido está em conformidade com o entendimento firmado\nem julgamento de recurso repetitivo configura erro grosseiro, não\ncabendo a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/47255979-3537-4860-90c6-82cb096b34a8/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"01c46519f87ba795962a53e80ddc4891f0550bd72461594e66494bb2f0689b28","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bf3c1bc6ceb7dba4d5abd0e6e941292b1cc760e328b118af13246d8effe22b4c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
