{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61088,"origem":"stj","sha256_origem":"3384f9da8f4969b6cc061a1a11167bd000e990d8979c575db4a86e1df65873d3","registro_original":{"id_fonte":"000875794","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2095414","numero_registro":"201900766054","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2024-06-11","data_publicacao":"2024-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DADOS\nDO TÍTULO PROTESTADO. PUBLICIDADE. COMPETÊNCIA. TABELIONATO DE\nPROTESTO DE TÍTULOS. DATA DE VENCIMENTO DA DÍVIDA. INFORMAÇÃO\nESSENCIAL. CONTAGEM. PRAZO QUINQUENAL. INSCRIÇÃO E MANUTENÇÃO. NOME\nDO CONSUMIDOR. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSTITUIÇÃO ARQUIVISTA.\nRESPONSABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.\n1. Não há obrigação legal de a administradora do cadastro de\ninadimplentes inserir no seu banco de dados todas as informações\nconstantes na certidão de protesto do título, tendo em vista a\npublicidade desses dados ser de competência privativa do Tabelião de\nProtesto de Títulos (Lei n. 9.492/1997, arts. 2º, 3º e 27).\n2. A inscrição e manutenção do nome do devedor em cadastros de\ninadimplentes está adstrita ao prazo de cinco anos, contados do\nprimeiro dia seguinte à data de vencimento da dívida.\n2.1. A data de vencimento da dívida é informação relevante, devendo,\nportanto, constar no banco de dados do cadastro de inadimplentes,\nsobretudo para possibilitar o controle do limite temporal\nestabelecido no art. 43, § 1º, da Lei n. 8.078/1990.\n3. Recurso especial parcialmente provido para julgar parcialmente\nprocedente a ação de obrigação fazer, a fim de determinar que a data\nde vencimento do título protestado seja inserida no banco de dados\nda instituição mantenedora.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, após o voto-vista da Ministra Maria Isabel Gallotti\nnegando provimento ao recurso especial, divergindo do relator, e os\nvotos dos Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul\nAraújo acompanhando o relator, por maioria, dar parcial provimento\nao recurso especial, nos termos do voto do relator. Vencida a\nMinistra Maria Isabel Gallotti.\nOs Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo\n(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art43_par1","urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9492!art2","urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9492!art27","urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9492!art3","urn:lex:br:federal:lei:2011-06-09;12414!art2","urn:lex:br:federal:lei:2011-06-09;12414!art3_par1","urn:lex:br:federal:lei:2018-08-14;13709!art2","urn:lex:br:federal:lei:2018-08-14;13709!art5"],"sumulas_citadas":["STJ:323"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009492 ANO:1997\n        ART:00002 ART:00003 ART:00027","LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00043 PAR:00001","LEG:FED LEI:012414 ANO:2011\n        ART:00002 INC:00001 ART:00003 PAR:00001 PAR:00002\n        PAR:00003 INC:00001","LEG:FED LEI:013709 ANO:2018\n*****  LGPD-2018    LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS\n        ART:00002 INC:00002 ART:00005 INC:00012","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000323"],"jurisprudencia_citada":"(INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - PRAZO DE 5 ANOS - TERMO\nINICIAL)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1411637>>-MG\n(CADASTRO DE INADIMPLENTES - PRAZO MÁXIMO DE MANUTENÇÃO - TERMO\nINICIAL - DATA DE VENCIMENTO DA DÍVIDA)\n   STJ - <<EDcl no REsp 1630889>>-DF, <<REsp 1630659>>-DF\n(VOTO VENCIDO - CADASTRO DE INADIMPLENTES - PRAZO MÁXIMO DE\nMANUTENÇÃO - TERMO INICIAL - DATA DA ANOTAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1196699>>-RS, <<AgRg no Ag 1271123>>-RS,\n         <<AgRg no Ag 713629>>-ES, <<AgRg no REsp 817201>>-RS,\n         <<AgRg no Ag 630893>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/47255979-3537-4860-90c6-82cb096b34a8/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"851cfe05802a2a6f9330a58972a615952c7b27d99c4faa3b97e24e14f7e6b67a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3384f9da8f4969b6cc061a1a11167bd000e990d8979c575db4a86e1df65873d3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
