{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61090,"origem":"stj","sha256_origem":"0926e54a0479cad648d8554e8c978116eca3738668e2c987bd4fd4030ad08ff3","registro_original":{"id_fonte":"000875919","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2109833","numero_registro":"202304079500","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2024-06-10","data_publicacao":"2024-06-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO\nDE SAÚDE. INTERNAÇÃO HOME CARE. RECUSA. ABUSO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM\nCONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ.\nDECISÃO MANTIDA.\n1. É abusiva a cláusula contratual proibitiva da internação\ndomiciliar (home care) enquanto alternativa à internação hospitalar.\nPrecedentes.\n1.1. O Tribunal de origem determinou o custeio, pelo plano de saúde,\nda internação da parte agravada na modalidade home care, conforme a\nprescrição médica, o que não destoa do entendimento desta Corte\nSuperior.\n2. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado\npelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula\nn. 83/STJ).\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - HOME CARE - CLÁUSULA CONTRATUAL - VEDAÇÃO -\nABUSIVIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1725002>>-PE,\n         <<AgInt no REsp 2011022>>-PB,\n         <<AgInt no AREsp 1901214>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/47255979-3537-4860-90c6-82cb096b34a8/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"052758f99abe7de2be5f6e6a5fe7fe9814ffba58a16edd7452b73546eca637ed","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
