# Registro público: STJ — 2460314

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-10
- **Publicação:** 2024-06-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61103/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61103.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bd165fa0f31c96a8c8ca9fff1ad8e998f5767988179cd831e89000dcc90a2fd5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 182/STJ.
RECONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS.
SÚMULA N. 284/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356
DO STF. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA
N. 283/STF. MULTA DE 10% E HONORÁRIOS DO ART. 523, CAPUT E § 1º, DO
CPC/2015. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM
CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o agravo nos próprios autos refutado adequadamente os
fundamentos da decisão de admissibilidade, é caso de reconsiderar a
decisão agravada para afastar a Súmula n. 182/STJ e prosseguir no
exame do especial.
- **Item 2 (texto oficial):** A falta de indicação dos dispositivos legais supostamente
violados impede o conhecimento do recurso especial (Súmula n.
284/STF).
- **Item 3 (texto oficial):** A simples indicação de dispositivos e diplomas legais tidos por
violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão
recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de
prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
- **Item 4 (texto oficial):** O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão
recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da
Súmula n. 283/STF.
- **Item 5 (texto oficial):** Se o devedor não deposita voluntariamente a quantia devida em
juízo, com o intuito de imediato pagamento do débito executado, é
devida a aplicação da multa do art. 523, caput e § 1º, do CPC/2015,
assim como a incidência de honorários advocatícios. Precedentes.
5.1. A Corte de apelação admitiu a incidência da multa e dos
honorários advocatícios, previstos no art. 523, caput e § 1º, do
CPC/2015, sobre a dívida, pois a recorrente apenas apresentou seguro
judicial para garantir o juízo e discutir o débito na impugnação ao
cumprimento de sentença, ao invés de proceder ao depósito em
dinheiro para quitar sua obrigação. Ademais, o valor da garantia
mencionada estava aquém dos parâmetros dos arts. 835, § 2º, e 848,
parágrafo único, do NCPC.
- **Item 6 (texto oficial):** Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado
pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula
n. 83/STJ).
- **Item 7 (texto oficial):** Divergência jurisprudencial não comprovada, ante a incidência das
Súmulas n. 282, 283, 284 e 356 do STF e 83 do STJ. Além disso,
decisões monocráticas não servem para comprovar  o dissídio.
Precedentes.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo interno a que se dá provimento para reconsiderar a decisão
da Presidência desta Corte e negar provimento ao agravo nos
próprios autos.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 182/STJ.
RECONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS.
SÚMULA N. 284/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356
DO STF. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA
N. 283/STF. MULTA DE 10% E HONORÁRIOS DO ART. 523, CAPUT E § 1º, DO
CPC/2015. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM
CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA.
1. Tendo o agravo nos próprios autos refutado adequadamente os
fundamentos da decisão de admissibilidade, é caso de reconsiderar a
decisão agravada para afastar a Súmula n. 182/STJ e prosseguir no
exame do especial.
2. A falta de indicação dos dispositivos legais supostamente
violados impede o conhecimento do recurso especial (Súmula n.
284/STF).
3. A simples indicação de dispositivos e diplomas legais tidos por
violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão
recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de
prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
4. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão
recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da
Súmula n. 283/STF.
5. Se o devedor não deposita voluntariamente a quantia devida em
juízo, com o intuito de imediato pagamento do débito executado, é
devida a aplicação da multa do art. 523, caput e § 1º, do CPC/2015,
assim como a incidência de honorários advocatícios. Precedentes.
5.1. A Corte de apelação admitiu a incidência da multa e dos
honorários advocatícios, previstos no art. 523, caput e § 1º, do
CPC/2015, sobre a dívida, pois a recorrente apenas apresentou seguro
judicial para garantir o juízo e discutir o débito na impugnação ao
cumprimento de sentença, ao invés de proceder ao depósito em
dinheiro para quitar sua obrigação. Ademais, o valor da garantia
mencionada estava aquém dos parâmetros dos arts. 835, § 2º, e 848,
parágrafo único, do NCPC.
6. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado
pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula
n. 83/STJ).
7. Divergência jurisprudencial não comprovada, ante a incidência das
Súmulas n. 282, 283, 284 e 356 do STF e 83 do STJ. Além disso,
decisões monocráticas não servem para comprovar  o dissídio.
Precedentes.
8. Agravo interno a que se dá provimento para reconsiderar a decisão
da Presidência desta Corte e negar provimento ao agravo nos
próprios autos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art835_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art848

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREQUESTIONAMENTO FICTO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1798197>>-CE,
         <<AgInt no REsp 1772010>>-CE,
         <<AgInt no AREsp 1385697>>-MA
(MULTA DO ART. 523 DO CPC/2015 - PAGAMENTO VOLUNTÁRIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1271636>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1435744>>-SE,
         <<AgInt no AREsp 2482823>>-RS
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ART. 523, § 1º,
DO CPC/2015)
   STJ - <<AgInt no REsp 1676099>>-RS, <<REsp 1757033>>-DF
(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - COTEJO ANALÍTICO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1796925>>-RJ
(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - PREQUESTIONAMENTO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1425676>>-MS
(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - COMPROVAÇÃO - DECISÕES MONOCRÁTICAS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1180952>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 964261>>-SC
(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO CENTRAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1188628>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:282
- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083 SUM:000182
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00523 PAR:00001 ART:00835 PAR:00002 ART:00848
        PAR:ÚNICO ART:01029 PAR:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000282 SUM:000283 SUM:000284 SUM:000356
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00255 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1029_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art523_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art835_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art835_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art848](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art848)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2178147](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140788/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art835_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art848
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2242600](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129546/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art835_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art848
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2203951](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127898/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art835_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art848
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido](https://wikijuridica.com.br/glossario/cumprimento-de-sentenca/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcumprimento-de-sentenca%2F)

### [REsp 1.523.805 do STJ: cumprimento de sentença e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1523805/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1523805%2F)

### [REsp 1.863.808 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1863808/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1863808%2F)

### [REsp 1.866.179 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1866179/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1866179%2F)

### [REsp 1.878.507 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1878507/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1878507%2F)

### [REsp 1.924.321 do STJ: processo civil e cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1924321/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1924321%2F)

### [REsp 1.930.584 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1930584/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1930584%2F)

### [REsp 1.945.736 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1945736/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1945736%2F)

