# Registro público: STJ — 2069008

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-14
- **Publicação:** 2024-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61104/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61104.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9d2f3a0626f0de9795d67aea6dd3093f865fb6843ef60b35e72a007f62316b93

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/47255979-3537-4860-90c6-82cb096b34a8/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000876088
- **Número de registro na fonte:** 201401731112
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. SEGURO DPVAT. AÇÃO DE COBRANÇA. ILEGITIMIDADE DA
AUTORA, MÃE E AVÓ DAS PESSOAS FALECIDAS EM ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO.
BENEFICIÁRIO: CÔNJUGE SOBREVIVENTE. LEI DE REGÊNCIA VIGENTE AO
TEMPO DO SINISTRO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo a específica lei de regência vigente à data do sinistro,
ocorrido no ano de 1991, aplicável ao caso concreto, o beneficiário
do seguro DPVAT era a pessoa do cônjuge sobrevivente, quando viúvo e
pai das pessoas falecidas no acidente automobilístico.
- **Item 2 (texto oficial):** Fica, pois, reconhecida a ilegitimidade ativa da mãe e avó dos
falecidos para a presente ação de cobrança contra o segurador, pois
somente veio a ser considerada beneficiária do DPVAT no ano de 2007,
com a alteração do regramento legal.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial provido, para decretar a extinção do processo
sem julgamento de mérito.

## Ementa

DIREITO CIVIL. SEGURO DPVAT. AÇÃO DE COBRANÇA. ILEGITIMIDADE DA
AUTORA, MÃE E AVÓ DAS PESSOAS FALECIDAS EM ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO.
BENEFICIÁRIO: CÔNJUGE SOBREVIVENTE. LEI DE REGÊNCIA VIGENTE AO
TEMPO DO SINISTRO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Segundo a específica lei de regência vigente à data do sinistro,
ocorrido no ano de 1991, aplicável ao caso concreto, o beneficiário
do seguro DPVAT era a pessoa do cônjuge sobrevivente, quando viúvo e
pai das pessoas falecidas no acidente automobilístico.
2. Fica, pois, reconhecida a ilegitimidade ativa da mãe e avó dos
falecidos para a presente ação de cobrança contra o segurador, pois
somente veio a ser considerada beneficiária do DPVAT no ano de 2007,
com a alteração do regramento legal.
3. Recurso especial provido, para decretar a extinção do processo
sem julgamento de mérito.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão de julgamento do dia 14/05/2024, por votação
unânime, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art6_par2, urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art1572, urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art1603, urn:lex:br:federal:lei:1974-12-19;6194!art4, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art792, urn:lex:br:federal:lei:2007-05-31;11482

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00792
- LEG:FED LEI:011482 ANO:2007
- LEG:FED LEI:003071 ANO:1916
*****  CC-16    CÓDIGO CIVIL DE 1916
        ART:01572 ART:01603 INC:00004
- LEG:FED LEI:006194 ANO:1974
        ART:00004
(COM A REDAÇÃO ANTERIOR À DADA PELA LEI 11.482/2007)
- LEG:FED DEL:004657 ANO:1942
*****  LINDB-42    LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO
        ART:00006 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art6_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1942-09-04%3B4657%21art6_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art1572](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1916-01-01%3B3071%21art1572)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art1603](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1916-01-01%3B3071%21art1603)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1974-12-19;6194!art4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1974-12-19%3B6194%21art4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art792](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art792)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2007-05-31;11482](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2007-05-31%3B11482)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2160601](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130079/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1974-12-19;6194!art4, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art792
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2265702](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154051/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art1603
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2179495](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131216/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1974-12-19;6194!art4, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art792
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.069.008 do STJ: seguro dpvat e ação de cobrança](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2069008/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Segundo a específica lei de regência vigente à data do sinistro, ocorrido no ano de 1991, aplicável ao caso concreto, o beneficiário do seguro DPVAT era a pessoa do cônjuge sobrevivente, quando viúvo e pai das pessoas falecidas no acidente automobilístico. 2. Fica, pois, reconhecida a ilegitimidade ativa da mãe e avó dos falecidos para a presente ação de cobrança contra o segurador, pois somente veio a ser considerada beneficiária do DPVAT no ano de 2007, com a alteração do regramento legal. 3. Recurso especial provido, para decretar a extinção do processo sem julgamento de mérito.” A transcrição é literal e vem do espelho 000876088, publicado pelo tribunal em 17 de junho de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.069.008, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cobranca, dpvat, seguro
- **SHA-256 do HTML autoral:** c9f171d8c00dde8c8d0a4cca488d2e9721ccaf4d88b61472d3743a813384d579
- **SHA-256 do registro documental:** 9d2f3a0626f0de9795d67aea6dd3093f865fb6843ef60b35e72a007f62316b93
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2069008%2F)

### [Art. 792 do CC: beneficiário do seguro e a Lei 15.040](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-792/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Na redação revogada, faltando indicação válida de beneficiário, o capital era pago metade ao cônjuge não separado judicialmente e metade aos herdeiros, pela ordem da vocação hereditária (art. 792). O art. 793 admitia o companheiro como beneficiário quando o segurado já estava separado, de fato ou de direito, e o art. 794 afastava o capital das dívidas do segurado e da herança.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que os arts. 792 a 794 do Código Civil diziam

- **Âncoras documentais:** beneficiario, seguro
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7ed1b331c6b0021fe5559fbf409a826bb024b81fe12564525039463d2478af6e
- **SHA-256 do registro documental:** 9d2f3a0626f0de9795d67aea6dd3093f865fb6843ef60b35e72a007f62316b93
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-792%2F)

### [REsp 1.993.187 do STJ: acidente automobilístico](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1993187/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a definir se a composição extrajudicial firmada entre as partes obsta ou não a pretensão de complementação da verba em juízo sob a alegação de dano superveniente não previsto na transação. 3. A quitação plena e geral em relação à indenização relativa à acidente automobilístico deve ser interpretada restritivamente, desautorizando investida judicial para ampliar a verba indenizatória aceita e já percebida ao seu tempo, desde que não demonstrada eventual desvantagem excessiva no negócio. 4. No caso, diferentemente do que atestado pelas instâncias ordinárias, o recorrente comprovou seu interesse jurídico à suplementação da verba indenizatória por alegar fatos supervenientes ao acordo, que desafiam análise judicial por meio da regular instrução probatória. 5. A legislação processual civil vigente manteve o princípio da persuasão racional do juiz, em seus artigos 370 e 371, o qual preceitua que cabe ao magistrado dirigir a instrução probatória por meio da livre análise das provas e da rejeição da produção daquelas que se mostrarem protelatórias. 6. Recurso Especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000825042, publicado pelo tribunal em 13 de setembro de 2022; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.993.187, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** acidente, automobilistico
- **SHA-256 do HTML autoral:** 88b1cd51d2f02f0552fc9eabc6b685ed8137438eeace3ad41da4868ec0077ba4
- **SHA-256 do registro documental:** 9d2f3a0626f0de9795d67aea6dd3093f865fb6843ef60b35e72a007f62316b93
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1993187%2F)

### [REsp 2.145.110 do STJ: cônjuge sobrevivente](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2145110/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em interpretação ao art. 1.831 do Código Civil, a existência de outros bens de natureza residencial a partilhar não impede o reconhecimento do direito real de habitação. Precedentes. 2. Na hipótese, o acórdão recorrido afastou o direito real de habitação da cônjuge sobrevivent e em relação ao imóvel no qual residia com o falecido, em razão da existência de mais de um imóvel residencial a partilhar. 3. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 930363, publicado pelo tribunal em 17 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.145.110, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** conjuge, sobrevivente
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0a90efe374a41e5e59a42534d8221427bd623530abb86c1b511420d981859ad2
- **SHA-256 do registro documental:** 9d2f3a0626f0de9795d67aea6dd3093f865fb6843ef60b35e72a007f62316b93
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2145110%2F)

### [REsp 2.179.495 do STJ: ação de cobrança e seguro obrigatório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2179495/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2179495%2F)

### [REsp 2.182.369 do STJ: ação de cobrança e seguro dpvat](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2182369/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2182369%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2069008 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/47255979-3537-4860-90c6-82cb096b34a8/download/20240630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 9d2f3a0626f0de9795d67aea6dd3093f865fb6843ef60b35e72a007f62316b93
- **SHA-256 do comentário:** e7a98ed3d4688e32e97dda988fb370b1d1da9c6dca4255a450e2af4ec663e469
