{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61105,"origem":"stj","sha256_origem":"c19fa0f376fa9ceae539a4704ff344cd4a73786a6b684cd745c700cf7b5d9deb","registro_original":{"id_fonte":"000876093","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1274193","numero_registro":"201800782901","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-06-04","data_publicacao":"2024-06-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PERMUTA. CESSÃO DE CRÉDITOS DE\nPRECATÓRIOS MEDIANTE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DE TRÊS IMÓVEIS.\nAÇÃO E RECONVENÇÃO. AÇÃO PRINCIPAL. PRETENSÃO DE RESCISÃO OU REDUÇÃO\nPROPORCIONAL DO PREÇO. INADIMPLÊNCIA DO CEDENTE RECONHECIDA PELAS\nINSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECONVENÇÃO.\nRESCISÃO DO CONTRATO POR CULPA DO CEDENTE E PERDAS E DANOS.\nPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS RECONVENCIONAIS. INCONFORMISMO. OMISSÃO.\nINEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA E ILEGITIMIDADE PASSIVA.\nFUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA\n283/STF. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS RECONVENCIONAIS. IMPOSSIBILDIADE.\nREVISÃO DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS\n5 E 7 DO STJ. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL E DE\nPREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Não há que se falar em ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II,\ndo CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação\nsuficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido\nconjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição\nno julgado apenas porque decidido em desconformidade com os\ninteresses da parte.\n2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, \"não constitui omissão\no modo como, do ponto de vista da parte, o acórdão deveria ter\ndecidido, nem contradição o que, no julgado, lhe contraria os\ninteresses\" (EDcl no REsp 56.201/BA, Rel. Min. ARI PARGENDLER,\nSEGUNDA TURMA, DJ de 9/9/1996).\n3. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de\nfundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido\nimpede o conhecimento do recurso especial. Aplicação, por analogia,\ndo óbice da Súmula 283 do STF.\n4. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido,\nacerca da procedência dos pedidos reconvencionais, especificamente\npara verificar a ocorrência ou não de ilícito contratual, a vontade\ndas partes e a responsabilidade do recorrente, entre outros aspectos\ninvocados no recurso especial, demanda o revolvimento do suporte\nfático-probatório dos autos, bem como a interpretação de cláusulas\ncontratuais, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do\nque dispõem as Súmulas 5 e 7 do STJ.\n5. Não enseja a interposição de recurso especial matéria que não\ntenha sido debatida no acórdão recorrido e sobre a qual não tenham\nsido opostos embargos de declaração, a fim de suprir eventual\nomissão. Ausente o indispensável prequestionamento, aplicam-se, por\nanalogia, as Súmulas 282 e 356 do STF.\n6. \"É devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma\ndo art. 85, § 11, do CPC/2015, quando estiverem presentes os\nseguintes requisitos, simultaneamente: a) decisão recorrida\npublicada a partir de 18.3.2016, quando entrou em vigor o novo\nCódigo de Processo Civil; b) recurso não conhecido integralmente ou\ndesprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e\nc) condenação em honorários advocatícios desde a origem no feito em\nque interposto o recurso\" (AgInt nos EAREsp 762.075/MT, Rel. p/\nacórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, Corte Especial, DJe de 7/3/2019).\n7. Observados os limites percentuais estabelecidos nos §§ 2º e 3º do\nart. 85 do CPC/2015, não há que se falar em excesso na majoração\ndos honorários sucumbenciais realizada em atenção ao art. 85, § 11,\ndo CPC/2015.\n8. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão de julgamento do dia 04/06/2024, por votação\nunânime, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do\nSr. Ministro Raul Araújo.\nA Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e os Srs. Ministros Antonio\nCarlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nAusente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2"],"sumulas_citadas":["STF:282","STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00002 PAR:00003 PAR:00011 ART:00489\n        PAR:00001 ART:01022 INC:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000282 SUM:000283 SUM:000356"],"jurisprudencia_citada":"(OMISSÃO - MERO INCONFORMISMO)\n   STJ - <<EDcl no REsp 56201>>-BA\n(FALTA DE PREQUESTIONAMENTO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 544459>>-MT\n(VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL - MAJORAÇÃO - REQUISITOS)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 762075>>-MT,\n         <<AgInt nos EREsp 1539725>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/47255979-3537-4860-90c6-82cb096b34a8/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b61ee655634f047bd25abd9f401105a71d6faa39ad9230c2daf8da6e2d17b259","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c19fa0f376fa9ceae539a4704ff344cd4a73786a6b684cd745c700cf7b5d9deb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
