{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":6111,"origem":"stj","sha256_origem":"0914bb21ff6be3d78b6ebe19882f055236299e38e00c2725cfb7c9d1ff832b01","registro_original":{"id_fonte":"000817550","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"740321","numero_registro":"202201335568","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-06-07","data_publicacao":"2022-06-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL.\nFALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE IMPUTADA AO REEDUCANDO POR ATO\nDE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA\nINTRANSCENDÊNCIA PENAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O PACIENTE\nTERIA CONCORRIDO PARA A CONDUTA. ORDEM CONCEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. Esta Corte Superior entende que, em razão do princípio da\nintranscendência penal, a imposição de falta grave ao executado, por\ntransgressão realizada por terceiro, deve ser afastada quando não\ncomprovada sua autoria, através de elementos concretos.\n2. In casu, não ficou provada a prática de ato material pelo\npaciente. O fato de ser sua genitora a remetente do SEDEX e a\nsimples suspeita de que ele teria sido o solicitante do entorpecente\nnão são suficientes para afirmar a prática da falta grave,\nespecialmente ao se considerar que o reeducando sequer teve consigo\na posse do material que lhe havia sido enviado.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e\nReynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/8a33a086-32eb-43d0-8790-2fb26b356171/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7ed44410f06122d8f0d458b45d85c814e25747e4e0f9b48ac599ab0ed765b8d3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
