{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61118,"origem":"stj","sha256_origem":"10e54f59fb444813bf85f1bd50f082a1c0a10c3dd9d1f6b406caaf835bd59eee","registro_original":{"id_fonte":"000876359","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2412569","numero_registro":"202302563504","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2024-06-17","data_publicacao":"2024-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. FILHOS. GUARDA COMPARTILHADA. REGRA GERAL. GUARDA\nUNILATERAL. SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. POSSIBILIDADE. DIREITOS DE\nVISITAS. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. AGRESSÃO FÍSICA. GENITOR.\nSÚMULA 7/STJ.\n1. A guarda compartilhada constitui-se em regra geral adotada pelo\nordenamento jurídico, mas é possível a fixação da guarda unilateral\nem situações excepcionais, a fim de atender ao melhor interesse da\ncriança. Precedentes.\n2. Hipótese em que as instâncias de origem, a partir do estudos\npsicológico e social realizados nos autos, concluiu que a manutenção\ndo menor sobre a guarda exclusiva da genitora melhor atende aos\ninteresses do infante, não em razão da mera ausência de acordo entre\nos genitores, mas por constatar que existência de acentuada\nbeligerância do casal, inclusive com episódio de agressão física do\ngenitor contra a genitora, com a imposição de medida protetiva, bem\ncomo imaturidade do pai e as demais peculiaridades constantes nas\nprovas produzidas.\n3. Não cabe em recurso especial o reexame do conjunto\nfático-probatório dos autos (Súmula 7/STJ).\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(GUARDA UNILATERAL DO MENOR COM A MÃO - REVISÃO - REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2208536>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2024233>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/47255979-3537-4860-90c6-82cb096b34a8/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"0a79ac0cbb87588da93a37ba3bb676213455b5efeceb0d7b2792134514008e2f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"10e54f59fb444813bf85f1bd50f082a1c0a10c3dd9d1f6b406caaf835bd59eee","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
