# Registro público: STJ — 164542

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6112/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6112.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3fc39478e497d2b5a6179ab34afee929f453c76d8647a6bffd899a4275c54887

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/8a33a086-32eb-43d0-8790-2fb26b356171/download/20220630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000817551
- **Número de registro na fonte:** 202201327860
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO
CONDICIONAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS.
MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não houve pronunciamento, pelas instâncias ordinárias, acerca do
preenchimento, pelo apenado, dos requisitos objetivo e subjetivo,
necessários à concessão do benefício pleiteado, não sendo, portanto,
possível o seu exame diretamente por esta Corte Superior, sob pena
de se incorrer em indevida supressão de instância.
- **Item 2 (texto oficial):** Embora o recorrente afirme fazer jus ao livramento condicional
desde de setembro de 2020, o pedido do referido benefício somente
ocorreu em 11/4/2022.
- **Item 3 (texto oficial):** Nesse contexto, não se pode imputar ao Judiciário a demora na
análise do requerimento, cabendo à defesa pleitear eventuais
benefícios da execução penal, perante o Juízo das execuções.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO
CONDICIONAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS.
MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não houve pronunciamento, pelas instâncias ordinárias, acerca do
preenchimento, pelo apenado, dos requisitos objetivo e subjetivo,
necessários à concessão do benefício pleiteado, não sendo, portanto,
possível o seu exame diretamente por esta Corte Superior, sob pena
de se incorrer em indevida supressão de instância.
2. Embora o recorrente afirme fazer jus ao livramento condicional
desde de setembro de 2020, o pedido do referido benefício somente
ocorreu em 11/4/2022.
3. Nesse contexto, não se pode imputar ao Judiciário a demora na
análise do requerimento, cabendo à defesa pleitear eventuais
benefícios da execução penal, perante o Juízo das execuções.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)
   STJ - <<HC 400229>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 3fc39478e497d2b5a6179ab34afee929f453c76d8647a6bffd899a4275c54887
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

