# Registro público: STJ — 2150150

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-21
- **Publicação:** 2024-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61130/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61130.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8c8c372cc8768253ad58f9dacab39aa3776f7d4761f23adc058e93da7423c8a1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/47255979-3537-4860-90c6-82cb096b34a8/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000876430
- **Número de registro na fonte:** 202201804433
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO. TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO DE VOO. DANOS MORAIS
NÃO DEMONSTRADOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A análise da pretensão de indenização por danos morais em razão
de cancelamento de voo deve levar em conta as peculiaridades
inerentes à atividade de navegação aérea, a qual, ninguém deve
ignorar, está permanentemente sujeita a inúmeras contingências, de
ordem técnica, operacional, climática e humana, observadas no mundo
todo.
- **Item 2 (texto oficial):** No aspecto técnico, tem-se a priorização da segurança do voo, a
exigir que qualquer pequena falha na aeronave seja devidamente
identificada, tratada e sanada antes de se iniciar uma nova viagem,
sem maiores riscos para as vidas transportadas.
- **Item 3 (texto oficial):** Na vertente climática e operacional, tem-se que qualquer mudança
de tempo, ocorrida noutra região do País, paralisando os voos ali,
tem potencial para afetar toda a malha aeroviária, num efeito dominó
de atrasos de inúmeros voos subsequentes.
- **Item 4 (texto oficial):** No aspecto humano, qualquer repentino problema de saúde,
atingindo tripulante ou passageiro, ou qualquer inesperado excesso
de horário de trabalho da tripulação, tem potencial para causar
atraso de partida da aeronave.
- **Item 5 (texto oficial):** Na presente hipótese, segundo entendeu a Corte local, não foi
comprovada a efetiva ocorrência da lesão extrapatrimonial sofrida,
circunstância que afasta a pretensão de indenização pois, consoante
entendimento desta Corte Superior, o dano moral não é presumido em
decorrência de mero atraso ou cancelamento de voo, os quais
conquanto constituam fortuito interno, são muitas vezes causados por
motivo de força maior (CC/2002, arts. 734 e 737). Precedentes.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO. TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO DE VOO. DANOS MORAIS
NÃO DEMONSTRADOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A análise da pretensão de indenização por danos morais em razão
de cancelamento de voo deve levar em conta as peculiaridades
inerentes à atividade de navegação aérea, a qual, ninguém deve
ignorar, está permanentemente sujeita a inúmeras contingências, de
ordem técnica, operacional, climática e humana, observadas no mundo
todo.
2. No aspecto técnico, tem-se a priorização da segurança do voo, a
exigir que qualquer pequena falha na aeronave seja devidamente
identificada, tratada e sanada antes de se iniciar uma nova viagem,
sem maiores riscos para as vidas transportadas.
3. Na vertente climática e operacional, tem-se que qualquer mudança
de tempo, ocorrida noutra região do País, paralisando os voos ali,
tem potencial para afetar toda a malha aeroviária, num efeito dominó
de atrasos de inúmeros voos subsequentes.
4. No aspecto humano, qualquer repentino problema de saúde,
atingindo tripulante ou passageiro, ou qualquer inesperado excesso
de horário de trabalho da tripulação, tem potencial para causar
atraso de partida da aeronave.
5. Na presente hipótese, segundo entendeu a Corte local, não foi
comprovada a efetiva ocorrência da lesão extrapatrimonial sofrida,
circunstância que afasta a pretensão de indenização pois, consoante
entendimento desta Corte Superior, o dano moral não é presumido em
decorrência de mero atraso ou cancelamento de voo, os quais
conquanto constituam fortuito interno, são muitas vezes causados por
motivo de força maior (CC/2002, arts. 734 e 737). Precedentes.
6. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Após o voto-vista do Ministro Raul Araújo negando provimento ao
agravo interno, divergindo do relator, no que foi acompanhando pela
Ministra Maria Isabel Gallotti e pelos Ministros Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi, a Quarta Turma, por maioria, decide negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Ministro Raul
Araújo. Votou vencido o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Votaram com o Sr. Ministro Raul Araújo (Presidente) a Sra. Ministra
Maria Isabel Gallotti e os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art170, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DANO MORAL - CANCELAMENTO DE VOO - EXCEPCIONALIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2088130>>-SP, <<REsp 1796716>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 1228249>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00032 ART:00170 INC:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art170](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art170)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1500660](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4600/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art170, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2155284](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71490/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art170, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2038048](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71489/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art170, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O caput não é uma frase decorativa: ele fixa os bens jurídicos que os incisos vão desdobrar. Igualdade perante a lei significa que a norma deve tratar de modo uniforme quem está em situação equivalente, o que não impede tratamento diferenciado para reduzir desigualdades reais. Vida, liberdade, segurança e propriedade aparecem como valores protegidos contra a atuação abusiva do Estado e de particulares.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O caput e os cinco direitos que estruturam o artigo

- **SHA-256 do HTML autoral:** 6cd52d43a3c343b5b66da4fc1ea26d08282e58fa9f3a84c625e01c14b2ec5dbc
- **SHA-256 do registro documental:** 8c8c372cc8768253ad58f9dacab39aa3776f7d4761f23adc058e93da7423c8a1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** 8c8c372cc8768253ad58f9dacab39aa3776f7d4761f23adc058e93da7423c8a1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2150150 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/47255979-3537-4860-90c6-82cb096b34a8/download/20240630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 8c8c372cc8768253ad58f9dacab39aa3776f7d4761f23adc058e93da7423c8a1
- **SHA-256 do comentário:** 5e9b4e75a237ab9150dd9f76ae6dd71f85267972278880e0bc958f11e7c91d89
