# Registro público: STJ — 2084986

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-12
- **Publicação:** 2024-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61142/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61142.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3a92bfc7055ddeb16203414cab56d97220d93d44e0d4c5a586981a7eef1cb413

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/47255979-3537-4860-90c6-82cb096b34a8/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000876778
- **Número de registro na fonte:** 202302400232
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DO PLANO APROVADO EM
ASSEMBLÉIA-GERAL DE CREDORES. REQUISITOS. CERTIDÃO NEGATIVA DE
DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. DISPENSA. INVIABILIDADE. PARCELAMENTO DA
DÍVIDA. ADVENTO DA LEI 14.112/2020. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante estabelece o art. 57 da Lei 11.101/2005, após a juntada
aos autos do plano aprovado pela assembleia-geral de credores, o
devedor deverá apresentar certidões negativas de débitos
tributários.
- **Item 2 (texto oficial):** As novas redações das Leis 10.522/2002 e 11.101/2005, dadas pela
Lei 14.112/2020 (arts. 2º e 3º), trouxeram previsões específicas
quanto à possibilidade de liquidação de débitos fiscais mediante
parcelamento adequado à situação específica das sociedades em
recuperação, com obtenção da certidão positiva com efeitos de
negativa.
- **Item 3 (texto oficial):** Somente após a juntada da certidão negativa ou comprovação de
adesão ao parcelamento das dívidas fiscais, com a certidão positiva
com efeitos de negativa, é que o juiz irá ou não homologar o plano
de recuperação judicial aprovado em assembleia.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial provido, para determinar a suspensão do processo
para que a sociedade empresária comprove a adesão ao parcelamento
previsto na lei federal e, em seguida, o juiz proceda à apreciação
do plano a ser homologado.

## Ementa

RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DO PLANO APROVADO EM
ASSEMBLÉIA-GERAL DE CREDORES. REQUISITOS. CERTIDÃO NEGATIVA DE
DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. DISPENSA. INVIABILIDADE. PARCELAMENTO DA
DÍVIDA. ADVENTO DA LEI 14.112/2020. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Consoante estabelece o art. 57 da Lei 11.101/2005, após a juntada
aos autos do plano aprovado pela assembleia-geral de credores, o
devedor deverá apresentar certidões negativas de débitos
tributários.
2. As novas redações das Leis 10.522/2002 e 11.101/2005, dadas pela
Lei 14.112/2020 (arts. 2º e 3º), trouxeram previsões específicas
quanto à possibilidade de liquidação de débitos fiscais mediante
parcelamento adequado à situação específica das sociedades em
recuperação, com obtenção da certidão positiva com efeitos de
negativa.
3. Somente após a juntada da certidão negativa ou comprovação de
adesão ao parcelamento das dívidas fiscais, com a certidão positiva
com efeitos de negativa, é que o juiz irá ou não homologar o plano
de recuperação judicial aprovado em assembleia.
4. Recurso especial provido, para determinar a suspensão do processo
para que a sociedade empresária comprove a adesão ao parcelamento
previsto na lei federal e, em seguida, o juiz proceda à apreciação
do plano a ser homologado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma, por maioria, dar provimento
ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo,
que lavrará o acórdão. Vencidos o relator e Ministro Antonio Carlos
Ferreira.
Votaram vencidos os Srs. Ministros João Otávio de Noronha e Antonio
Carlos Ferreira.
Votaram com o Sr. Ministro Raul Araújo (Presidente) a Sra. Ministra
Maria Isabel Gallotti e o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-07-19;10522!art10, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art57, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art58, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art68, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art14, urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112!art2, urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112!art3, urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112!art5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:014112 ANO:2020
        ART:00002 ART:00003 ART:00005
- LEG:FED LEI:010522 ANO:2002
        ART:0010A
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.101/2005)
- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
FALÊNCIA
        ART:00057 ART:00058 ART:00068
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.101/2005)
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00014

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-07-19;10522!art10](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-07-19%3B10522%21art10)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art57](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art57)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art58](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art58)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art68](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art68)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art14](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art14)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112!art2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2020-12-24%3B14112%21art2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112!art3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2020-12-24%3B14112%21art3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2020-12-24%3B14112%21art5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 187255](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21685/) — classe: CONFLITO DE COMPETENCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art68
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / CONFLITO DE COMPETENCIA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 1551410](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1452/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art58
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2037987](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123640/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art58
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.084.986 do STJ: recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2084986/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Consoante estabelece o art. 57 da Lei 11.101/2005, após a juntada aos autos do plano aprovado pela assembleia-geral de credores, o devedor deverá apresentar certidões negativas de débitos tributários. 2. As novas redações das Leis 10.522/2002 e 11.101/2005, dadas pela Lei 14.112/2020 (arts. 2º e 3º), trouxeram previsões específicas quanto à possibilidade de liquidação de débitos fiscais mediante parcelamento adequado à situação específica das sociedades em recuperação, com obtenção da certidão positiva com efeitos de negativa. 3. Somente após a juntada da certidão negativa ou comprovação de adesão ao parcelamento das dívidas fiscais, com a certidão positiva com efeitos de negativa, é que o juiz irá ou não homologar o plano de recuperação judicial aprovado em assembleia. 4. Recurso especial provido, para determinar a suspensão do processo para que a sociedade empresária comprove a adesão ao parcelamento previsto na lei federal e, em seguida, o juiz proceda à apreciação do plano a ser homologado.” A transcrição é literal e vem do espelho 000876778, publicado pelo tribunal em 26 de junho de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.084.986, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** judicial, recuperacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** e0a3a835917e4eebd9bcb7b53788937e04e5ea6c32c18b26ed8721e7a66fce72
- **SHA-256 do registro documental:** 3a92bfc7055ddeb16203414cab56d97220d93d44e0d4c5a586981a7eef1cb413
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2084986%2F)

### [REsp 2.037.987 do STJ: recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2037987/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Conforme o entendimento desta Corte, o deferimento do processamento da recuperação judicial produz efeitos eminentemente processuais, não atingindo o direito creditório propriamente dito, havendo apenas a suspensão temporária de sua exigibilidade até o encerramento do stay period (art. 6º, § 4º, da LREF), a concessão da recuperação judicial ou a decretação da falência. 2. Somente após a efetiva concessão da recuperação judicial, com a homologação do respectivo plano e a novação dos créditos (arts. 58 e 59 da Lei nº 11.101/2005), deve-se determinar a baixa de protestos e a exclusão do nome da devedora dos cadastros de inadimplentes por débitos àquele sujeitos, sob expressa condição resolutiva de a devedora cumprir as obrigações previstas. 3. Recurso especial conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 949079, publicado pelo tribunal em 12 de fevereiro de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.037.987, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** judicial, recuperacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4dff4e969170118825c384e1e330bf94f6e8f0ccfea8bcc9cabab6e38c4dae28
- **SHA-256 do registro documental:** 3a92bfc7055ddeb16203414cab56d97220d93d44e0d4c5a586981a7eef1cb413
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2037987%2F)

### [Certidão positiva com efeitos de negativa: hipóteses do CTN](https://wikijuridica.com.br/procedimentos/positiva-efeito-negativa/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 206 manda aplicar os mesmos efeitos da certidão negativa à CPEN que preencha suas hipóteses. Um órgão público não pode rebaixá-la apenas pelo nome quando a lei exige regularidade tributária compatível. Ainda assim, é legítimo conferir autenticidade, validade, ente emissor, contribuinte e tributos abrangidos. Um banco privado pode avaliar crédito por informações adicionais previstas no contrato e na regulação aplicável; isso não transforma a CPEN em certidão negativa pura nem permite negar sua equivalência legal fora de contexto.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Mesmo efeito jurídico não elimina o escopo do documento

- **Âncoras documentais:** certidao, efeitos, negativa, positiva
- **SHA-256 do HTML autoral:** 639231de216f836fe79b5cc92d84093f5ddc9a2d92fede9df306cb05f0711b78
- **SHA-256 do registro documental:** 3a92bfc7055ddeb16203414cab56d97220d93d44e0d4c5a586981a7eef1cb413
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fprocedimentos%2Fpositiva-efeito-negativa%2F)

### [Parcelamento tributário na recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/empresarial/parcelamento-tributario-empresa-em-recuperacao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fparcelamento-tributario-empresa-em-recuperacao%2F)

### [REsp 1.955.325 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1955325/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1955325%2F)

### [REsp 1.984.257 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1984257/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1984257%2F)

### [REsp 2.053.240 do STJ: recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2053240/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2053240%2F)

### [REsp 2.090.011 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2090011/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2090011%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2084986 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/47255979-3537-4860-90c6-82cb096b34a8/download/20240630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 3a92bfc7055ddeb16203414cab56d97220d93d44e0d4c5a586981a7eef1cb413
- **SHA-256 do comentário:** 584d7ae8d47ab927d73d316f1fa38d7e2c6b128fcf7cae7432205cf57fd177a5
