{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61146,"origem":"stj","sha256_origem":"95576ab0906d4aab6be051006720f6bb43445658e85039287c6461d41e881478","registro_original":{"id_fonte":"000876818","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2537382","numero_registro":"202304373976","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2024-06-24","data_publicacao":"2024-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE\nINSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO\nPARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.\nINSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE.\n1. Não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1022 do CPC, porquanto a\nquestão relativa à possibilidade de penhora no presente caso foi\nenfrentada de modo expresso pelo Tribunal a quo, sendo que não\ncaracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão\ncontrária ao interesse da parte, tal como na hipótese dos autos.\n2. \"A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça firmou\nentendimento no sentido de que \"a regra geral da impenhorabilidade\nde salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73;\nart. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for\npreservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à\ndignidade do devedor e de sua família\" (EREsp 1.582.475/MG, relator\nMinistro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 3/10/2018,\nDJe 16/10/2018)\" (AgInt no AREsp n. 2.238.131/SC, relatora Ministra\nMaria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de\n20/10/2023.).\n2.1. Na hipótese, o entendimento adotado pelo Tribunal de origem\nestá em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior,\nnotadamente tendo em vista que foi permitida a penhora de apenas 10%\nda remuneração recebida pela executada. Incidência da Súmula 83 do\nSTJ.\n2.2. No caso concreto, o Tribunal de origem analisou os elementos\nfático-probatórios para concluir que a penhora é necessária à\nsatisfação do crédito da execução e não afeta a dignidade da parte\ndevedora. Alterar esse entendimento demandaria reexame do conjunto\nprobatório do feito, vedado em recurso especial, ante a incidência\nda Súmula 7/STJ.\n3. A modificação das conclusões do acórdão recorrido a respeito da\nexistência de prejudicialidade externa demandaria o revolvimento do\nsuporte fático-probatório dos autos, o que é inviável na via\nestreita do recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 do\nSuperior Tribunal de Justiça.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/47255979-3537-4860-90c6-82cb096b34a8/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c8b934f5311ad8a039ef640744036dc354fe9496a67af2fe009e1c01f92e4661","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"95576ab0906d4aab6be051006720f6bb43445658e85039287c6461d41e881478","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
