{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61148,"origem":"stj","sha256_origem":"46295722e540b2bda8788ebfabea834eb2cbc404385522cdefe56c31811d6ace","registro_original":{"id_fonte":"000876820","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1832827","numero_registro":"202100310880","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2024-06-24","data_publicacao":"2024-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE\nNEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO DA PARTE ADVERSA.\nINSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.\n1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença\nou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material,\nconsoante dispõe o artigo 1.022 do CPC/15.\n1.1. Na hipótese, verifica-se omissão no acórdão embargado quanto ao\npleito de aplicação das penalidades deduzidas na impugnação ao\nagravo interno e da majoração da verba honorária.\n1.2. Conforme entendimento da Segunda Seção desta Corte Superior, \"a\naplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/15 não é\nautomática, não se tratando de mera decorrência lógica do não\nprovimento do agravo interno em votação unânime. A condenação do\nagravante ao pagamento da aludida multa, a ser analisada em cada\ncaso concreto, em decisão fundamentada, pressupõe que o agravo\ninterno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua\nimprocedência seja de tal forma evidente que a simples interposição\ndo recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória [.\n..]\". (cf. AgInt nos EREsp 1120356/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO\nBELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/08/2016, DJe 29/08/2016).\n1.3. In casu, não se verificou conduta abusiva ou protelatória\nimputável à agravante, razão pela qual não se fazia aplicável a\naludida sanção.\n1.4. Na hipótese, apesar de satisfeitos os requisitos para fixação\ndos honorários recursais, esses não foram arbitrados na decisão\nmonocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, tampouco\nno acórdão que a manteve em sede de agravo interno, quadro que\nviabiliza o arbitramento na presente etapa.\n2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para sanar as\nomissões apontadas e fixar honorários sucumbenciais recursais.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por\nunanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/47255979-3537-4860-90c6-82cb096b34a8/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"8567a74584fc7719d4a54a97d2c10405286a37150f33aec33f3959728f897a13","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"46295722e540b2bda8788ebfabea834eb2cbc404385522cdefe56c31811d6ace","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
