{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61150,"origem":"stj","sha256_origem":"9a34f42f3fe837e12b2b3d02585465b5a6669a6349910e09d562eb7a95df4214","registro_original":{"id_fonte":"000876856","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2102930","numero_registro":"202200997207","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2024-06-17","data_publicacao":"2024-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PUBLICAÇÃO. NOME DO\nADVOGADO. INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. NULIDADE. NÃO\nVERIFICADA. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.  NECESSIDADE\nDE REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO\nSTJ. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ.\nINCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento\nda tese defendida no recurso especial reclama a análise dos\nelementos probatórios produzidos ao longo da demanda.\n2.  A incorreção ou incompletude de nome atribuído a advogado em\npublicação oficial, o qual pode ser identificado pelo número do seu\nregistro na Ordem dos Advogados do Brasil, não acarreta a nulidade\ndo ato processual quando houver outros elementos que viabilizem a\nidentificação do processo, em atenção ao princípio da\ninstrumentalidade das formas.\n3. Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido\nencontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal\nde Justiça (Súmula n. 83 do STJ).\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1975485>>-AC,\n         <<AgInt no AREsp 1624352>>-PB,\n         <<AgInt no AREsp 2061968>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1116119>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/47255979-3537-4860-90c6-82cb096b34a8/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d7c100e8ea0d66a2a72d2f603433c68f02211682eab9f1ae29d00741bffa71b4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9a34f42f3fe837e12b2b3d02585465b5a6669a6349910e09d562eb7a95df4214","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
