{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61156,"origem":"stj","sha256_origem":"88bab26cbeadf67162be55e58cba2977332e1cac5bb1ae468f3dfc239090dfd8","registro_original":{"id_fonte":"000876869","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2516218","numero_registro":"202304368261","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2024-06-17","data_publicacao":"2024-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE\nINTERPOSIÇÃO. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO.\n1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de\n15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219,\ncaput, do CPC de 2015.\n2. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de\nferiado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser\ncomprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do\nrecurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente.\n3. A mera alegação de suspensão de expediente forense nas razões\nrecursais, sem o inteiro teor do correspondente ato normativo, não\nserve para comprovar a tempestividade recursal.\n4. O fato de não ter havido expediente no Superior Tribunal de\nJustiça é indiferente para fins de comprovação da tempestividade de\nrecurso apresentado à corte de origem, tendo em vista a necessidade\nde observância da legislação local para a aferição de sua\ntempestividade.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:01003 PAR:00005"],"jurisprudencia_citada":"(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1797510>>-SP\n(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - COMPROVAÇÃO - MERA ALEGAÇÃO NAS RAZÕES\nRECURSAIS)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1970652>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 1542763>>-SP\n(RECURSO APRESENTADO À CORTE DE ORIGEM - TEMPESTIVIDADE - AUSÊNCIA\nDE EXPEDIENTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2075782>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2044535>>-SE,\n         <<AgInt no AREsp 2064724>>-MS,\n         <<AgInt no AREsp 1810951>>-AM","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/47255979-3537-4860-90c6-82cb096b34a8/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ddfff2265b8c834d0749a82ff60f410d18b4edb83a4519485282290522cdd4a7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"88bab26cbeadf67162be55e58cba2977332e1cac5bb1ae468f3dfc239090dfd8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
