{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61171,"origem":"stj","sha256_origem":"d3ac4894c06a21cb18bc55bb552e5197a3fe94b4a18f8c6a842b10c2aa326842","registro_original":{"id_fonte":"000876891","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1629887","numero_registro":"201903576269","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2024-06-17","data_publicacao":"2024-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.\nDESCONTOS E REPETIÇÃO DE VALORES. PRESCRIÇÃO DECENAL. INTERPRETAÇÃO\nDE LEGISLAÇÃO LOCAL E PROVAS. SÚMULAS N. 280 DO STF E 7 DO STJ.\n1. Aplica-se o prazo decenal previsto no art. 205 do Código Civil à\npretensão de cessação de descontos de contribuições combinada com a\nrepetição de valores vertidos indevidamente a título de contribuição\na fundo de previdência privada.\n2. Fundando-se o acórdão recorrido na interpretação de legislação\nlocal e na análise de matéria de prova, a revisão do julgado acerca\nda legitimidade passiva é inviável, no âmbito do recurso especial,\nem razão da incidência das Súmulas n. 280 do STF e 7 do STJ.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205"],"sumulas_citadas":["STF:280","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00205","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000280","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(PREVIDÊNCIA PRIVADA - DESCONTOS E REPETIÇÃO DE VALORES - PRESCRIÇÃO\nDECENAL)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1710251>>-SP\n(PREVIDÊNCIA PRIVADA - LEGITIMIDADE PASSIVA - SÚMULA 280/STF -\nSÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1945759>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1783136>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/47255979-3537-4860-90c6-82cb096b34a8/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b63d2bf1e77b74b28b6ddeffee59d489a65a0b295ec3fa1add8d998f7e585eb0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d3ac4894c06a21cb18bc55bb552e5197a3fe94b4a18f8c6a842b10c2aa326842","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
