{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61173,"origem":"stj","sha256_origem":"6ec6b52e3374ca728e29be11db31dd0ad233ab53b0387722b465153894c17d18","registro_original":{"id_fonte":"000877096","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1643448","numero_registro":"201903817642","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2024-06-24","data_publicacao":"2024-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DO DÉBITO RECONHECIDO EM SENTENÇA\nTRANSITADA EM JULGADO. APLICAÇÃO DO ART. 475-J DO CPC/1973, VIGENTE\nÀ ÉPOCA.\n1. O art. 475-J do CPC/1973 prevê o prazo de 15 dias para a\nimpugnação ao cumprimento de sentença. Se o executado não concorda\ncom os cálculos apresentados pelo exequente quanto ao débito\nexequendo, deve impugná-los, nos termos do § 1º do mesmo preceito\nlegal, desde que não o faça por meio de mera petição formulada no\nbojo do procedimento executivo e não objetive atacar matéria\npreclusa.\n2. Se não apresentada impugnação, a pretensão de questionar os\ncálculos do valor da indenização por danos morais a que se refere a\nsentença exequenda resta preclusa.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/47255979-3537-4860-90c6-82cb096b34a8/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f300ffbd8744ac804edae8ed281515677c82f5ea6fdcefaa377034058b9179ab","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
