# Registro público: STJ — 736471

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6119/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6119.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c0c817f1ad280a1d6bfe7c61ba1b24c1a9fd809e851b78fb076410c11982f901

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE DAS
PROVAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. FUGA DO AGENTE E ATITUDE SUSPEITA.
JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. . ILEGALIDADE RECONHECIDA.  AGRAVO  NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na esteira do decidido em repercussão geral pelo Pleno do Supremo
Tribunal Federal, no julgamento do RE 603.616 - Tema 280/STF, no
caso em apreço, não foram apontados elementos idôneos aptos a
caracterizar a "justa causa", que permitiria o ingresso dos
policiais na residência do acusado, consubstanciada em razões as
quais indiquem a situação de flagrante delito.
- **Item 2 (texto oficial):** Nesse contexto, as buscas domiciliares sem autorização judicial
dependem, para sua validade e regularidade, da existência de
fundadas razões  de que, naquela localidade, esteja ocorrendo um
delito. Na hipótese, os fundamentos apresentados para caracterizar a
justa causa e justificar o ingresso no imóvel foram uma  "atitude
suspeita" do acusado, seguido da  fuga do agravante  para o interior
da residência, ao avistar a guarnição policial. Deve-se frisar que,
antes de se evadir da abordagem policial pela janela dos fundos de
sua residência, o acusado fechou o portão, no intuito evidente de
não permitir a entrada dos milicianos em sua casa. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Registre-se também que a posterior apreensão de drogas no local
não convalida a ilegalidade, diante da ausência de justa causa.
Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE DAS
PROVAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. FUGA DO AGENTE E ATITUDE SUSPEITA.
JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. . ILEGALIDADE RECONHECIDA.  AGRAVO  NÃO
PROVIDO.
1. Na esteira do decidido em repercussão geral pelo Pleno do Supremo
Tribunal Federal, no julgamento do RE 603.616 - Tema 280/STF, no
caso em apreço, não foram apontados elementos idôneos aptos a
caracterizar a "justa causa", que permitiria o ingresso dos
policiais na residência do acusado, consubstanciada em razões as
quais indiquem a situação de flagrante delito.
2. Nesse contexto, as buscas domiciliares sem autorização judicial
dependem, para sua validade e regularidade, da existência de
fundadas razões  de que, naquela localidade, esteja ocorrendo um
delito. Na hipótese, os fundamentos apresentados para caracterizar a
justa causa e justificar o ingresso no imóvel foram uma  "atitude
suspeita" do acusado, seguido da  fuga do agravante  para o interior
da residência, ao avistar a guarnição policial. Deve-se frisar que,
antes de se evadir da abordagem policial pela janela dos fundos de
sua residência, o acusado fechou o portão, no intuito evidente de
não permitir a entrada dos milicianos em sua casa. Precedentes.
3. Registre-se também que a posterior apreensão de drogas no local
não convalida a ilegalidade, diante da ausência de justa causa.
Precedentes.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL - EXISTÊNCIA DE FUNDADAS
RAZÕES)
   STF - [[RE 603616]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - COMPORTAMENTO SUSPEITO - FUGA PARA O
INTERIOR DA RESIDÊNCIA - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA)
   STJ - <<AgRg no HC 665373>>-SP,
         <<HC 667883>>-RS,
         <<REsp 1871856>>-SE
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - POSTERIOR APREENSÃO DE DROGAS NO LOCAL -
AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - ILEGALIDADE)
   STJ - <<HC 668183>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** c0c817f1ad280a1d6bfe7c61ba1b24c1a9fd809e851b78fb076410c11982f901
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

