{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61194,"origem":"stj","sha256_origem":"1db5fba8c76fe3d441973e484eee0c33cbb0a305177c9f5a2eb221bacc22dc82","registro_original":{"id_fonte":"000874347","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2093929","numero_registro":"202303075450","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2024-05-21","data_publicacao":"2024-06-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RITO DOS RECURSO ESPECIAIS REPETITIVOS.\nDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BEM DE FAMÍLIA. EXCEÇÃO À REGRA DA\nIMPENHORABILIDADE. IMÓVEL DADO EM GARANTIA REAL PELO CASAL OU PELA\nENTIDADE FAMILIAR. ART. 3º, V, DA LEI N. 8.009/1990. MULTIPLICIDADE\nDE RECURSOS. DISPERSÃO JURISPRUDENCIAL NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.\n1. Controvérsia relativa à possibilidade de o bem de família dado em\ngarantia real pelo casal ou pela entidade familiar ser penhorado.\n2. Nos termos do art. 3º, V, da Lei n. 8.009/1990, a\nimpenhorabilidade do bem de família é oponível em qualquer processo\nde execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra\nnatureza, salvo se movido para execução de hipoteca sobre o imóvel\noferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar.\n3. A jurisprudência do STJ, ao interpretar tal exceção à\nimpenhorabilidade, orientou-se no sentido de que se cuida de\nhipótese de renúncia à proteção legal, mas restringe sua abrangência\nsomente para aqueles casos em que a dívida foi constituída em\nbenefício da entidade familiar, avançando para distribuir o ônus da\nprova da seguinte forma: (i) se o bem foi dado em garantia real por\num dos sócios de pessoa jurídica, é, em regra, impenhorável, cabendo\nao credor o ônus de comprovar que o débito da pessoa jurídica se\nreverteu em benefício da entidade familiar; e (ii) caso os únicos\nsócios da sociedade sejam os titulares do imóvel hipotecado, a regra\né da penhorabilidade do bem de família, competindo aos\nproprietários demonstrar que o débito da pessoa jurídica não se\nreverteu em benefício da entidade familiar.\n4. No entanto, malgrado o STJ tenha fixado orientação\njurisprudencial uniforme, tem-se verificado significativa dispersão\njurisprudencial acerca da matéria, com adoção de distintas\ninterpretações pelos Tribunais ordinários, o que tem conduzido à\nmultiplicidade de recursos nesta Corte Superior.\n5. Caso concreto em que o Tribunal de origem autorizou a penhora do\nbem de família dado em garantia real por um dos sócios da sociedade\nempresária.\n6. Questão federal afetada: (i) necessidade de comprovação de que o\nproveito se reverteu em favor da entidade familiar na hipótese de\npenhora de imóvel residencial oferecido como garantia real, em favor\nde terceiros, pelo casal ou pela entidade familiar nos termos do\nart. 3º, V, da Lei n. 8.009/1990; e (ii) distribuição do ônus da\nprova nas hipóteses de garantias prestadas em favor de sociedade na\nqual os proprietários do bem têm participação societária.\n7. Recurso especial afetado ao rito dos recursos repetitivos, com\ndeterminação de sobrestamento de recursos especiais e agravos nos\npróprios autos, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.","dispositivo":"A Segunda Seção, por maioria, afetou o recurso especial ao rito dos\nrecursos repetitivos (art. 1.036 do CPC/2015), nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator, para firmar tese a respeito da seguinte\nquestão federal: (i) Necessidade de comprovação de que o proveito se\nreverteu em favor da entidade familiar na hipótese de penhora de\nimóvel residencial oferecido como garantia  real,  em  favor  de\nterceiros,  pelo  casal  ou  pela  entidade  familiar  nos termos do\nart. 3º, V, da Lei n. 8.009/1990; (ii) Distribuição do ônus da\nprova nas hipóteses de garantias prestadas em  favor  de\nsociedadena  qual  os  proprietários  do  bem  têm  participação\nsocietária.\n\nPor maioria, determinou-se a suspensão do processamento de todos os\nprocessos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a\nquestão e tramitem no território nacional, incluindo os recursos\nespeciais e os agravos em recurso especial, nos termos do art.\n1.037, II, do CPC/2015. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Marco Aurélio\nBellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e\nMaria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.\n\nVotou vencida a Sra. Ministra Nancy Andrighi\n\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\n\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1038_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0256I","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036 ART:01037 INC:00002 ART:01038 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1261\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/a9424aab-a62b-46e6-a98c-7cd6593047e5/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"e587d3110399dbad6e5345abc516fa01330176715021928ad6526fefab0c29f4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1db5fba8c76fe3d441973e484eee0c33cbb0a305177c9f5a2eb221bacc22dc82","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
