{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61201,"origem":"stj","sha256_origem":"b8a11d5647966f6f01a6a75905af0970a99dc05f2a5d64980d53c2e23276dd58","registro_original":{"id_fonte":"000874857","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt na Rcl","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO","numero_processo":"47013","numero_registro":"202400246836","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-05-28","data_publicacao":"2024-06-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ART. 105, I, \"F\", DA CONSTITUIÇÃO\nFEDERAL. ART. 988 DO CPC. SUCEDÂNEO RECURSAL. INADEQUAÇÃO DA VIA\nELEITA.\n1. O art. 105, I, alínea \"f\", da Constituição Federal estabelece que\ncompete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar\noriginariamente a reclamação para preservar sua competência e\ngarantir a autoridade de suas decisões.\n2. O Código de Processo Civil, em seu art. 988, disciplinou o\ncabimento de reclamação da parte interessada ou do Ministério\nPúblico para: (i) preservar a competência do tribunal; (ii) garantir\na autoridade de suas decisões; (iii) garantir a observância de\nenunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal\nFederal em controle concentrado de constitucionalidade e (iv)\ngarantir a observância de acórdão proferido em julgamento de\nincidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de\nassunção de competência.\n3. O insucesso do recurso adequadamente interposto não abre a via da\nreclamação, a qual não se presta como sucedâneo recursal.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/05/2024 a 28/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00001 LET:F","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00988"],"jurisprudencia_citada":"(RECLAMAÇÃO - SUCEDÂNEO RECURSAL)\n   STJ - <<AgInt na Rcl 33998>>-SP, <<AgInt na Rcl 35051>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl na Rcl 36683>>-GO,\n         <<AgInt na Rcl 36756>>-MG\n   STF - [[Rcl-ED-AgR 24686]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/a9424aab-a62b-46e6-a98c-7cd6593047e5/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"67c5b39c40493306a39fce17564e3527f542c59ec8645f6b8ef7f8c74c701959","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
