# Registro público: STJ — 46610

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-28
- **Publicação:** 2024-06-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61203/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61203.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7979e5613c059fcca066c7d6dfc65b3699b774d8e518d537dba04a7af1df0fc2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/a9424aab-a62b-46e6-a98c-7cd6593047e5/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000874897
- **Número de registro na fonte:** 202303878694
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AJUIZAMENTO DE RECLAMO EM TURMA DE
UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS QUESTIONANDO ACÓRDÃO
PROFERIDO POR TURMA RECURSAL NO JULGAMENTO DE RECURSO INOMINADO.
RECLAMO NÃO CONHECIDO PELA INSTÂNCIA UNIFORMIZADORA AO ENTENDIMENTO
DE ESTAR CONFIGURADA A SUA INADMISSIBILIDADE. INCONFORMISMO DA
PARTE. AJUIZAMENTO DE NOVA RECLAMAÇÃO, AGORA NO STJ. SITUAÇÃO QUE
NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DE RECLAMAÇÃO DIRETA PARA
O STJ, ANTE A VEDAÇÃO DE SUA UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE USO DA RECLAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ
COM O OBJETIVO DE SE REDISCUTIR OS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE
APLICADOS PELOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA E PELAS TURMAS ESTADUAIS DE
UNIFORMIZAÇÃO NA APRECIAÇÃO DAS RECLAMAÇÕES ORIGINARIAMENTE ALI
AJUIZADAS. PRECEDENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A circunstância de o Tribunal de origem decidir que uma
reclamação que lhe foi apresentada com fundamento na Resolução STJ
n. 3/2016 não ultrapassa o juízo de admissibilidade não autoriza o
ajuizamento de nova reclamação, agora nesta Corte Superior, tendo em
vista não ser possível a utilização do reclamo como mero sucedâneo
recursal.
- **Item 2 (texto oficial):** Registre-se, ainda, que há entendimento firmado pela Segunda
Seção desta Casa no sentido de que "não cabe ao Superior Tribunal de
Justiça, em reclamação, interferir nos critérios de admissibilidade
e conhecimento de ações originárias de competência dos Tribunais
locais, não estando tal hipótese elencada dentre aquelas dispostas
no artigo 988 do Código de Processo Civil de 2015" (AgInt nos EDcl
na Rcl n. 41.540/SP, Relator o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,
DJe 21/10/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AJUIZAMENTO DE RECLAMO EM TURMA DE
UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS QUESTIONANDO ACÓRDÃO
PROFERIDO POR TURMA RECURSAL NO JULGAMENTO DE RECURSO INOMINADO.
RECLAMO NÃO CONHECIDO PELA INSTÂNCIA UNIFORMIZADORA AO ENTENDIMENTO
DE ESTAR CONFIGURADA A SUA INADMISSIBILIDADE. INCONFORMISMO DA
PARTE. AJUIZAMENTO DE NOVA RECLAMAÇÃO, AGORA NO STJ. SITUAÇÃO QUE
NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DE RECLAMAÇÃO DIRETA PARA
O STJ, ANTE A VEDAÇÃO DE SUA UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE USO DA RECLAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ
COM O OBJETIVO DE SE REDISCUTIR OS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE
APLICADOS PELOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA E PELAS TURMAS ESTADUAIS DE
UNIFORMIZAÇÃO NA APRECIAÇÃO DAS RECLAMAÇÕES ORIGINARIAMENTE ALI
AJUIZADAS. PRECEDENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A circunstância de o Tribunal de origem decidir que uma
reclamação que lhe foi apresentada com fundamento na Resolução STJ
n. 3/2016 não ultrapassa o juízo de admissibilidade não autoriza o
ajuizamento de nova reclamação, agora nesta Corte Superior, tendo em
vista não ser possível a utilização do reclamo como mero sucedâneo
recursal.
2. Registre-se, ainda, que há entendimento firmado pela Segunda
Seção desta Casa no sentido de que "não cabe ao Superior Tribunal de
Justiça, em reclamação, interferir nos critérios de admissibilidade
e conhecimento de ações originárias de competência dos Tribunais
locais, não estando tal hipótese elencada dentre aquelas dispostas
no artigo 988 do Código de Processo Civil de 2015" (AgInt nos EDcl
na Rcl n. 41.540/SP, Relator o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,
DJe 21/10/2021).
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/05/2024 a 28/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7979e5613c059fcca066c7d6dfc65b3699b774d8e518d537dba04a7af1df0fc2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

