# Registro público: STJ — 46931

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-28
- **Publicação:** 2024-06-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61207/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61207.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 90c0f1a10e55395764cd07187317fa630be395e2b5a7574cdb561c5dfcdd080f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/a9424aab-a62b-46e6-a98c-7cd6593047e5/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000875104
- **Número de registro na fonte:** 202400075410
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DESOBEDIÊNCIA DA
AUTORIDADE DE DECISÃO PROFERIDA POR ESTA CORTE. USURPAÇÃO DE
COMPETÊNCIA. NÃO VERIFICADA. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. RECLAMAÇÃO
EXTINTA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO UNIPESSOAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para que a reclamação constitucional seja admitida, é
imprescindível que se caracterize, de modo objetivo, a usurpação de
competência deste Tribunal ou ofensa direta à decisão aqui
proferida, circunstâncias não evidenciadas nos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante a jurisprudência dominante do STJ, é incabível o
ajuizamento de reclamação como sucedâneo recursal a fim de adequar o
julgado impugnado à jurisprudência do STJ, mesmo que consolidada em
Súmula ou em recurso especial repetitivo.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DESOBEDIÊNCIA DA
AUTORIDADE DE DECISÃO PROFERIDA POR ESTA CORTE. USURPAÇÃO DE
COMPETÊNCIA. NÃO VERIFICADA. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. RECLAMAÇÃO
EXTINTA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO UNIPESSOAL.
1. Para que a reclamação constitucional seja admitida, é
imprescindível que se caracterize, de modo objetivo, a usurpação de
competência deste Tribunal ou ofensa direta à decisão aqui
proferida, circunstâncias não evidenciadas nos autos.
2. Consoante a jurisprudência dominante do STJ, é incabível o
ajuizamento de reclamação como sucedâneo recursal a fim de adequar o
julgado impugnado à jurisprudência do STJ, mesmo que consolidada em
Súmula ou em recurso especial repetitivo.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/05/2024 a 28/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi,
Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 90c0f1a10e55395764cd07187317fa630be395e2b5a7574cdb561c5dfcdd080f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

