# Registro público: STJ — 731753

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6121/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6121.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a24241d2a20c9571e7bbc297c2fd0bb95add4180cf9d8118c74952611b5782a5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO.
CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. INAPLICABILIDADE.
IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A individualização da pena é uma atividade vinculada a parâmetros
abstratamente cominados pela lei, sendo permitido ao julgador,
entretanto, atuar discricionariamente na escolha da sanção penal
aplicável ao caso concreto, após o exame percuciente dos elementos
do delito, e em decisão motivada. Dessarte, ressalvadas as hipóteses
de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade, é inadmissível às Cortes
Superiores a revisão dos critérios adotados na dosimetria da pena.
- **Item 2 (texto oficial):** O concurso formal próprio ou perfeito (CP, art. 70, primeira
parte), cuja regra para a aplicação da pena é a da exasperação, foi
criado com intuito de favorecer o réu nas hipóteses de pluralidade
de resultados não derivados de desígnios autônomos, afastando-se,
pois, os rigores do concurso material (CP, art. 69). Nesse diapasão,
o parágrafo único do art. 70 do Código Penal impõe o afastamento da
regra da exasperação, se esta se mostrar prejudicial ao réu, em
comparação com o cúmulo material.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso dos autos, as instâncias ordinárias constataram haver
desígnios autônomos, pois, mediante uma única conduta, o paciente
adentrou o estabelecimento procurando pelo proprietário, em busca da
subtração do cofre da empresa, porém, aproveitando-se da ocasião,
subtraiu os bens daqueles que se encontravam no local, o que leva à
inferência correta de haver desígnios autônomos. Nesses termos,
afastada está a aplicação da benesse do concurso formal próprio, de
forma que, pretender conclusão diversa, implicaria indevido
revolvimento fático-probatório.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO.
CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. INAPLICABILIDADE.
IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. A individualização da pena é uma atividade vinculada a parâmetros
abstratamente cominados pela lei, sendo permitido ao julgador,
entretanto, atuar discricionariamente na escolha da sanção penal
aplicável ao caso concreto, após o exame percuciente dos elementos
do delito, e em decisão motivada. Dessarte, ressalvadas as hipóteses
de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade, é inadmissível às Cortes
Superiores a revisão dos critérios adotados na dosimetria da pena.
2. O concurso formal próprio ou perfeito (CP, art. 70, primeira
parte), cuja regra para a aplicação da pena é a da exasperação, foi
criado com intuito de favorecer o réu nas hipóteses de pluralidade
de resultados não derivados de desígnios autônomos, afastando-se,
pois, os rigores do concurso material (CP, art. 69). Nesse diapasão,
o parágrafo único do art. 70 do Código Penal impõe o afastamento da
regra da exasperação, se esta se mostrar prejudicial ao réu, em
comparação com o cúmulo material.
3. No caso dos autos, as instâncias ordinárias constataram haver
desígnios autônomos, pois, mediante uma única conduta, o paciente
adentrou o estabelecimento procurando pelo proprietário, em busca da
subtração do cofre da empresa, porém, aproveitando-se da ocasião,
subtraiu os bens daqueles que se encontravam no local, o que leva à
inferência correta de haver desígnios autônomos. Nesses termos,
afastada está a aplicação da benesse do concurso formal próprio, de
forma que, pretender conclusão diversa, implicaria indevido
revolvimento fático-probatório.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art70

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00070 PAR:ÚNICO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art70](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art70)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2228942](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147964/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art70
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2979747](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117046/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art70
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1960300](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114510/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art70
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
