{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61219,"origem":"stj","sha256_origem":"235a2ea977538250e6a3005e88578fab45d55444f8f56e83a82f154a1d9b8037","registro_original":{"id_fonte":"000875122","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1688854","numero_registro":"201701865086","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2024-05-28","data_publicacao":"2024-06-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAPOSENTADO. MANUTENÇÃO EM PLANO DE SAÚDE COLETIVO. INCIDÊNCIA DA\nSÚMULA N. 168 DO STJ.\n1. \"Nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo\nempregador não há direito de permanência do ex-empregado aposentado\nou demitido sem justa causa como beneficiário, salvo disposição\ncontrária expressa prevista em contrato ou em acordo/convenção\ncoletiva de trabalho, não caracterizando contribuição o pagamento\napenas de coparticipação, tampouco se enquadrando como salário\nindireto\" (REsp 1680318/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA,\nSEGUNDA SEÇÃO, julgado pelo rito dos recursos repetitivos em\n22/8/2018, DJe 24/8/2018).\n2. Não se admite a oposição de embargos de divergência quando a\njurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão\nembargado (Súmula n. 168/STJ).\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/05/2024 a 28/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:168"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000168"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE COLETIVO - CUSTEIO EXCLUSIVO - EX-EMPREGADO -\nDIREITO DE PERMANÊNCIA)\n   STJ - <<REsp 1680318>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 989),\n         <<AgInt nos EREsp 1658912>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/a9424aab-a62b-46e6-a98c-7cd6593047e5/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"a2d82fd72c775c614c7442338de319be270313d74729903cfd31f565b3631b9d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"235a2ea977538250e6a3005e88578fab45d55444f8f56e83a82f154a1d9b8037","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
