{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61227,"origem":"stj","sha256_origem":"fb93d52029ed2aaac8622e2e4f95dd288f706455d6be957a13d34f0512bcb47a","registro_original":{"id_fonte":"000875135","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EDcl nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"345121","numero_registro":"201301519292","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2024-05-28","data_publicacao":"2024-06-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS\nEMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA\nSÚMULA N. 315 DO STJ. AUSÊNCIA DE EXAME DO MÉRITO RECURSAL.\nAPLICAÇÃO RETROATIVA DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO\nADMINISTRATIVO N. 3. DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE COTEJO\nANALÍTICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Prescreve a Súmula n. 315 do STJ que \"não cabem embargos de\ndivergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite\nrecurso especial\", enunciado que se aplica igualmente no âmbito do\nagravo em recurso especial, conforme iterativa jurisprudência.\n2. \"Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a\ndecisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos\nos requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC\"\n(Enunciado Administrativo n. 3 do STJ).\n3. A admissibilidade dos embargos de divergência pressupõe a\ncomprovação da divergência mediante o cotejo analítico entre os\narestos confrontados, com a demonstração da similitude\nfático-processual e a divergência de conclusões jurídicas.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/5/2024 a 28/5/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Raul Araújo,\nMaria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/a9424aab-a62b-46e6-a98c-7cd6593047e5/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"1dee35299a5a27d349e223a24d7622a6e6358aaf8c36f7bf461573ce6eed0b02","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fb93d52029ed2aaac8622e2e4f95dd288f706455d6be957a13d34f0512bcb47a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
