# Registro público: STJ — 730635

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6123/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6123.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b5d3e374d472969784f56f372f480270a67ee366fba38f7a04b362e355ea7d08

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR. PACIENTE MÃE DE CRIANÇAS MENORES DE 12
ANOS. SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR.
POSSIBILIDADE CIRCUNSTÂNCIAS NÃO EXCEPCIONAIS.  AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de que não
cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo
em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão
impugnada (Súmula 691/STF).
- **Item 2 (texto oficial):** Com o advento da Lei n. 13.769 de 19/12/2018, foi incluído no
art. 318-A do Código de Processo Penal, assegurando-se a "mulher
gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com
deficiência" a substituição da prisão preventiva por domiciliar
desde que: não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a
pessoa;" ou "não tenha cometido o crime contra seu filho ou
dependente".
- **Item 3 (texto oficial):** Em que pesem os fundamentos adotados para a decretação da prisão
preventiva da paciente, em observância ao disposto no art. 318-A do
CPP impõe-se a substituição da custódia preventiva por domiciliar,
uma vez que preenchidos os requisitos legais pela paciente.
- **Item 4 (texto oficial):** Ressalta-se que, muito embora a prisão preventiva tenha se
fundamentado na reincidência específica da paciente e na não
comprovação de que as crianças dependem exclusivamente dos cuidados
da paciente, tais circunstâncias não se mostram aptas, de pronto,
para afastar o atual entendimento pela possibilidade de concessão da
prisão domiciliar à mãe de criança menor de 12 anos, nos moldes do
que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do
julgamento do HC n. 143.641/SP. Outrossim, não configura nenhum dos
impeditivos expressamente previstos nos dispositivos pertinentes,
tais como crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou
crime contra filho ou dependente.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR. PACIENTE MÃE DE CRIANÇAS MENORES DE 12
ANOS. SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR.
POSSIBILIDADE CIRCUNSTÂNCIAS NÃO EXCEPCIONAIS.  AGRAVO DESPROVIDO.
1. Esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de que não
cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo
em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão
impugnada (Súmula 691/STF).
2. Com o advento da Lei n. 13.769 de 19/12/2018, foi incluído no
art. 318-A do Código de Processo Penal, assegurando-se a "mulher
gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com
deficiência" a substituição da prisão preventiva por domiciliar
desde que: não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a
pessoa;" ou "não tenha cometido o crime contra seu filho ou
dependente".
3. Em que pesem os fundamentos adotados para a decretação da prisão
preventiva da paciente, em observância ao disposto no art. 318-A do
CPP impõe-se a substituição da custódia preventiva por domiciliar,
uma vez que preenchidos os requisitos legais pela paciente.
4. Ressalta-se que, muito embora a prisão preventiva tenha se
fundamentado na reincidência específica da paciente e na não
comprovação de que as crianças dependem exclusivamente dos cuidados
da paciente, tais circunstâncias não se mostram aptas, de pronto,
para afastar o atual entendimento pela possibilidade de concessão da
prisão domiciliar à mãe de criança menor de 12 anos, nos moldes do
que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do
julgamento do HC n. 143.641/SP. Outrossim, não configura nenhum dos
impeditivos expressamente previstos nos dispositivos pertinentes,
tais como crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou
crime contra filho ou dependente.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318, urn:lex:br:federal:lei:2018-12-19;13769

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR - MÃE DE CRIANÇA
MENOR DE 12 ANOS - POSSIBILIDADE)
   STF - [[HC 134734]]-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:0318A
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.769/2018)
- LEG:FED LEI:013769 ANO:2018

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art318)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2018-12-19;13769](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2018-12-19%3B13769)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1090212](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163285/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318, urn:lex:br:federal:lei:2018-12-19;13769
- [STJ — 1093617](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150650/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318, urn:lex:br:federal:lei:2018-12-19;13769
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1032720](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117088/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318, urn:lex:br:federal:lei:2018-12-19;13769
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
