# Registro público: STJ — 947880

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-18
- **Publicação:** 2024-06-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61241/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61241.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3f2d75eeabeb21d41839086ae3a646d450d9fa5112ebb97342c5dce94375ae21

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/a9424aab-a62b-46e6-a98c-7cd6593047e5/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000876722
- **Número de registro na fonte:** 201601774530
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA TEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO INTERPOSTA NA ORIGEM. CARGA DOS AUTOS REALIZADA PELA PARTE APELADA, ORA EMBARGANTE, DURANTE O PRAZO RECURSAL. DISCUSSÃO A RESPEITO DA SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL EM PERÍODO RELATIVO À RATIFICAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 180 DO CPC/1973. DESNECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO QUE TAMBÉM AMPAROU O ACÓRDÃO EMBARGADO SUFICIENTE, POR SI SÓ, AO RECONHECIMENTO DA TEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA COM SOLUÇÕES JURÍDICAS DIVERSAS ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. ACÓR…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA A RESPEITO
DA TEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO INTERPOSTA NA ORIGEM. CARGA DOS AUTOS
REALIZADA PELA PARTE APELADA, ORA EMBARGANTE, DURANTE O PRAZO
RECURSAL. DISCUSSÃO A RESPEITO DA SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO
RECURSAL EM PERÍODO RELATIVO À RATIFICAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 180
DO CPC/1973. DESNECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO QUE
TAMBÉM AMPAROU O ACÓRDÃO EMBARGADO SUFICIENTE, POR SI SÓ, AO
RECONHECIMENTO DA TEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA COM
SOLUÇÕES JURÍDICAS DIVERSAS ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. ACÓRDÃO
PARADIGMA QUE FOI EXPRESSAMENTE AFASTADO NO DECISUM EMBARGADO,
DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. ÓBICE DA SÚMULA 598/STF.
EMBARGOS INDEFERIDOS LIMINARMENTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/06/2024 a 18/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - FINALIDADE)
   STJ - <<AgInt nos EREsp 1322449>>-RJ

## Súmulas citadas

- STF:598

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000598

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 3f2d75eeabeb21d41839086ae3a646d450d9fa5112ebb97342c5dce94375ae21
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 3f2d75eeabeb21d41839086ae3a646d450d9fa5112ebb97342c5dce94375ae21
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** 3f2d75eeabeb21d41839086ae3a646d450d9fa5112ebb97342c5dce94375ae21
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

