{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61244,"origem":"stj","sha256_origem":"67d98c80f2c25c35fae0f741f4f54808d44ebd4c06821376025565da9f403e9f","registro_original":{"id_fonte":"000876900","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"179961","numero_registro":"202101638063","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-06-18","data_publicacao":"2024-06-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ART. 66 DO CÓDIGO DE\nPROCESSO CIVIL. REQUISITOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE\nMANIFESTAÇÃO DOS JUÍZOS. SUCEDÂNEO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE.\nCONEXÃO. REUNIÃO DE PROCESSOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 235/STJ.\nCONFLITO NÃO CONHECIDO. 1. Na linha da jurisprudência desta Corte,\nsomente se instaura o conflito de competência quando dois Juízos se\ndeclarem competentes ou incompetentes para processamento e\njulgamento de uma mesma demanda ou quando, por regra de conexão,\nhouver controvérsia entre eles acerca da reunião ou separação dos\nprocessos.\n2. O conflito de competência não pode ser usado como sucedâneo\nrecursal. Precedentes.\n3. Segundo a Súmula n° 235/STJ, a conexão não determina a reunião\ndos processos, se um deles já foi julgado.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/06/2024 a 18/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedida a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art66"],"sumulas_citadas":["STJ:235"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000235","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00066"],"jurisprudencia_citada":"(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - CONFIGURAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no CC 196914>>-PR, <<AgInt no CC 197081>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AgInt no CC 177955>>-RS\n(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - SUCEDÂNEO RECURSAL)\n   STJ - <<CC 36425>>-SP, <<AgInt no CC 150026>>-DF,\n         <<AgRg no CC 31442>>-SP\n(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - CONEXÃO - SÚMULA 235/STJ)\n   STJ - <<AgRg no CC 119070>>-ES, <<CC 53435>>-RJ,\n         <<AgRg no CC 111426>>-BA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/a9424aab-a62b-46e6-a98c-7cd6593047e5/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"41142db7caf4d84b80b191002fbd062d5e722eaf305d69768de434e289533e05","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
