# Registro público: STJ — 47049

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-18
- **Publicação:** 2024-06-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61248/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61248.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7c82521ea9bbdd93d6f15e7c5cb840a18f0d96714db8a38ddab9ae3b5af43bc5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/a9424aab-a62b-46e6-a98c-7cd6593047e5/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000877023
- **Número de registro na fonte:** 202400360029
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO DE
REPETITIVO. IMPOSSIBILIDADE. RECLAMAÇÃO INDEFERIDA LIMINARMENTE.
DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A parte requerente sustenta, em sua reclamação, que a decisão
impugnada teria contrariado o Tema Repetitivo n. 525 desta Corte
Superior.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte Especial do STJ decidiu que a reclamação constitucional
não é "instrumento adequado para o controle da aplicação dos
entendimentos firmados pelo STJ em recursos especiais repetitivos"
(Rcl 36.476/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL,
julgado em 5/2/2020, DJe 6/3/2020).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO DE
REPETITIVO. IMPOSSIBILIDADE. RECLAMAÇÃO INDEFERIDA LIMINARMENTE.
DECISÃO MANTIDA.
1. A parte requerente sustenta, em sua reclamação, que a decisão
impugnada teria contrariado o Tema Repetitivo n. 525 desta Corte
Superior.
2. A Corte Especial do STJ decidiu que a reclamação constitucional
não é "instrumento adequado para o controle da aplicação dos
entendimentos firmados pelo STJ em recursos especiais repetitivos"
(Rcl 36.476/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL,
julgado em 5/2/2020, DJe 6/3/2020).
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/06/2024 a 18/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECLAMAÇÃO - PRECEDENTE QUALIFICADO - APLICAÇÃO INDEVIDA)
   STJ - <<AgInt na Rcl 46785>>-PR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7c82521ea9bbdd93d6f15e7c5cb840a18f0d96714db8a38ddab9ae3b5af43bc5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.872.321 do STJ: recursos especiais repetitivos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1872321/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.872.321 foi julgado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça em 13 de setembro de 2023, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recursos especiais repetitivos, plano de saúde e julgamento antecipado da lide. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** especiais, repetitivos
- **SHA-256 do HTML autoral:** cb038196119721e2a6c35305e746369b92efc2bd2e9cc8954f5c520441f6e0f2
- **SHA-256 do registro documental:** 7c82521ea9bbdd93d6f15e7c5cb840a18f0d96714db8a38ddab9ae3b5af43bc5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1872321%2F)

