# Registro público: STJ — 1591264

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-18
- **Publicação:** 2024-06-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61249/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61249.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d8ef1ce91c6aaa46824c09c0c79d59f7a2f375cf5bfeac2b2a766396cf506aa3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/a9424aab-a62b-46e6-a98c-7cd6593047e5/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000877076
- **Número de registro na fonte:** 201902887256
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TAXATIVIDADE OU NÃO DO ROL DE
PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE DA ANS. DIVERGÊNCIA CONFIGURADA.
ACÓRDÃO EMBARGADO EM DESACORDO COM ATUAL JURISPRUDÊNCIA DA SEGUNDA
SEÇÃO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO
ATUAL AO CASO CONCRETO. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 14.454/2022.
EFEITOS PRÁTICOS SIMILARES DO "ROL TAXATIVO MITIGADO". PRESENÇA DO
TRATAMENTO INDICADO NO ROL DA ANS. SÚMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE
QUESTÃO EMINENTEMENTE TÉCNICA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE DE PROVIMENTO INTEGRAL DO RECURSO. RETORNO À ORIGEM.
NECESSIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os precedentes jurisprudenciais alcançam fatos pretéritos, salvo
quando houver modulação de efeitos de nova posição adotada pela
Corte.
- **Item 2 (texto oficial):** A partir da Lei n. 14.454/2022, "o Rol da ANS passou por
sensíveis modificações em seu formato, suplantando a eventual
oposição rol taxativo/rol exemplificativo", produzindo efeitos
práticos similares (REsp n. 1.870.834/SP, relator Ministro Ricardo
Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 13.9.2023, DJe de
19.9.2023 - Tema 1.069)
- **Item 3 (texto oficial):** Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do recurso
especial, proceder ao revolvimento fático-probatório dos autos.
Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Em demandas como a presente, fixou a Segunda Seção ser temerário
o julgamento de improcedência, sem instrução processual para dirimir
a questão técnica subjacente à jurídica, consoante proposta da I
Jornada de Direito da Saúde, realizada pelo CNJ. (EREsp n.
1.889.704/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em
8.6.2022, DJe de 3.8.2022).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TAXATIVIDADE OU NÃO DO ROL DE
PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE DA ANS. DIVERGÊNCIA CONFIGURADA.
ACÓRDÃO EMBARGADO EM DESACORDO COM ATUAL JURISPRUDÊNCIA DA SEGUNDA
SEÇÃO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO
ATUAL AO CASO CONCRETO. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 14.454/2022.
EFEITOS PRÁTICOS SIMILARES DO "ROL TAXATIVO MITIGADO". PRESENÇA DO
TRATAMENTO INDICADO NO ROL DA ANS. SÚMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE
QUESTÃO EMINENTEMENTE TÉCNICA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE DE PROVIMENTO INTEGRAL DO RECURSO. RETORNO À ORIGEM.
NECESSIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Os precedentes jurisprudenciais alcançam fatos pretéritos, salvo
quando houver modulação de efeitos de nova posição adotada pela
Corte.
2. A partir da Lei n. 14.454/2022, "o Rol da ANS passou por
sensíveis modificações em seu formato, suplantando a eventual
oposição rol taxativo/rol exemplificativo", produzindo efeitos
práticos similares (REsp n. 1.870.834/SP, relator Ministro Ricardo
Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 13.9.2023, DJe de
19.9.2023 - Tema 1.069)
3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do recurso
especial, proceder ao revolvimento fático-probatório dos autos.
Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
4. Em demandas como a presente, fixou a Segunda Seção ser temerário
o julgamento de improcedência, sem instrução processual para dirimir
a questão técnica subjacente à jurídica, consoante proposta da I
Jornada de Direito da Saúde, realizada pelo CNJ. (EREsp n.
1.889.704/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em
8.6.2022, DJe de 3.8.2022).
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/06/2024 a 18/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10_par3, urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS - NATUREZA JURÍDICA)
   STJ - <<REsp 1870834>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1069)
(ROL DA ANS - TAXATIVIDADE MITIGADA - INSTRUÇÃO PROCESSUAL - QUESTÃO
TÉCNICA)
   STJ - <<REsp 1124552>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 572),
         <<EREsp 1889704>>-SP, <<EREsp 1886929>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1430905>>-SP,
         <<AgInt nos EAREsp 1697582>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1934658>>-CE
(PRECEDENTES JUDICIAIS - APLICAÇÃO IMEDIATA - SITUAÇÕES PRETÉRITAS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1969846>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:014454 ANO:2022
- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
        ART:00010 PAR:00003
- LEG:FED ENU:****** ANO:2014
*****  ENSA1(CNJ)    ENUNCIADO DA PRIMEIRA JORNADA DE DIREITO DA
SAÚDE
        NUM:00031
(FÓRUM NACIONAL DO JUDICIÁRIO PARA A SAÚDE (FONAJUS) - CONSELHO
NACIONAL DE JUSTIÇA)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art10_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2022-09-21%3B14454)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2164553](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131192/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2125696](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92091/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2108440](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92090/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d8ef1ce91c6aaa46824c09c0c79d59f7a2f375cf5bfeac2b2a766396cf506aa3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** d8ef1ce91c6aaa46824c09c0c79d59f7a2f375cf5bfeac2b2a766396cf506aa3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

