{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61266,"origem":"stj","sha256_origem":"e9174237bc9f84c124b1934809c588dd02aeef0084a6eaec54f36942aff0a4be","registro_original":{"id_fonte":"000874431","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1611566","numero_registro":"201903258539","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2024-05-20","data_publicacao":"2024-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nCIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS\nADMINISTRATIVOS. INCÊNDIO EM PRÉDIO PÚBLICO. SITUAÇÃO EMERGENCIAL A\nPERMITIR CONTRATAÇÃO DIRETA. INCLUSÃO DE OBRAS E REFORMAS DE\nAMBIENTES NÃO ATINGIDOS PELO EVENTO DANOSO. DISPENSA INDEVIDA DE\nLICITAÇÃO. FAVORECIMENTO DE PARTICULAR E TERCEIRO. COMPROVAÇÃO DO\nELEMENTO SUBJETIVO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. CONDENAÇÃO COM BASE NO ART. 11 DA\nLIA. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. INEXISTÊNCIA DE\nABOLIÇÃO DA IMPROBIDADE NO CASO CONCRETO. EXPRESSA TIPIFICAÇÃO DA\nCONDUTA NO INCISO V DO ART. 11 DA LIA. DOSIMETRIA DAS SANÇÕES.\nNECESSIDADE DE NOVA ADEQUAÇÃO.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, em julgamento realizado\nno dia 6/2/2024, no AgInt no AREsp n. 2.380.545/SP, Rel. Min.\nGurgel de Faria, acórdão pendente de publicação, seguiu a orientação\nda Suprema Corte no sentido de que \"as alterações promovidas pela\nLei n. 14.230/2021 ao art. 11 da Lei n. 8.429/1992 aplicam-se aos\natos de improbidade administrativa praticados na vigência do texto\nanterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado\" (ARE\n803.568 AgR-segundo-EDv-ED, Relator(a): LUIZ FUX, Relator(a) p/\nAcórdão: GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, DJe 6/9/2023).\n3. Na sessão de 27/2/2024, no julgamento do AgInt no AREsp n.\n1.206.630, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, DJe 1/3/2024, a\nPrimeira Turma desta Corte, alinhando ao entendimento do STF, adotou\na tese da continuidade típico-normativa do art. 11 quando, dentre\nos incisos inseridos pela Lei n. 14.230/2021, remanescer típica a\nconduta considerada no acórdão como violadora dos princípios da\nAdministração Pública.\n4. Na espécie, o Tribunal de origem, com base no conjunto fático e\nprobatório constante dos autos, atestou a prática de ato ímprobo, em\nrazão de dispensa indevida de licitação e do favorecimento de\nparticular e terceiro, consignando a presença do elemento subjetivo\nem relação aos fatos apurados. A reversão de tal entendimento exige\no reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de\nrecurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.\n5. Nesse contexto, nota-se que a referida conduta (dispensa indevida\nde licitação e favorecimento de particular e terceiro) guarda\ncorrespondência com a hipótese prevista no inciso V do art. 11 da\nLIA, de maneira a atrair a referida tese da continuidade\ntípico-normativa.\n6. Considerando que a sanção de vedação de contratar com o Poder\nPúblico foi fixada em prazo superior ao limite legal (art. 12, III,\nda LIA, com a redação original), merece ser reduzida para 3 anos, de\nmodo, também, a melhor atender os princípios da razoabilidade e\nproporcionalidade, dadas as circunstâncias contidas no acórdão\nrecorrido e as diversas outras penalidades aplicadas.\n7. Agravo interno parcialmente provido, para conhecer do agravo, a\nfim de conhecer em parte do recurso especial, e, nessa extensão,\ndar-lhe parcial provimento, tão somente para reduzir a 3 anos a pena\nde proibição de contratar com a Administração Pública.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024,\npor unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11","urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art12","urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008666 ANO:1993\n*****  LC-93    LEI DE LICITAÇÕES","LEG:FED LEI:008429 ANO:1992\n*****  LIA-92    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA\n        ART:00011 ART:00012 INC:00003","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CONFIGURAÇÃO - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1206630>>-SP, <<AREsp 1845959>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 2035643>>-SP\n(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVO - PROIBIÇÃO DE CONTRATAR - PRAZO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1702616>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/bc94ba76-0871-4631-b3f0-61cc381c5b9c/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"a441c620fda740c5dce27b8d684d45e79f4e10cf66c1f655239aa9aeaede6f28","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e9174237bc9f84c124b1934809c588dd02aeef0084a6eaec54f36942aff0a4be","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
