{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61268,"origem":"stj","sha256_origem":"9c23b10a0579b2c8ad592e7bc7333132b379868ebb7fc00e5e242a9bf0290239","registro_original":{"id_fonte":"000874521","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1320972","numero_registro":"201801643822","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2024-05-16","data_publicacao":"2024-06-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO.  PIS/PASEP. COFINS.  ARTIGO 8°, § 10,  DA LEI 10.925/04.\nCRÉDITO PRESUMIDO. NATUREZA DA MERCADORIA PRODUZIDA OU\nCOMERCIALIZADA PELA AGROINDÚSTRIA. PARÁGRAFO INSERIDO PELO ART. 33\nDA LEI  12.825/2013. ARTS. 106 DO CTN. RETROATIVIDADE.\n1.Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. O percentual da alíquota do crédito presumido, estabelecido no\nart. 8º da Lei n. 10.925/2004, será determinado com fulcro na\nnatureza da mercadoria produzida ou comercializada pela\nagroindústria, e não em função da origem do insumo que aplicou para\nobtê-lo.\n3. Se a dicção do art. 8º, § 3º, da Lei n. 10.925/2004 ensejou certa\nimprecisão, ao afirmar que o crédito presumido seria calculado\nsobre as aquisições para os produtos de origem animal classificados\nnos Capítulos 2 a 4 da NCM, sem deixar indene de dúvidas se a\nexpressão \"produtos de origem animal\" guardaria consonância com os\ninsumos adquiridos pela pessoa jurídica ou com os produtos por ela\nproduzidos, tal imprecisão foi extirpada, após o advento do § 10 ao\nart. 8º da Lei 12.865/2010, inserido pelo art. 33 da Lei n.\n12.825/2013,  regramento aplicável à espécie em razão da norma\nplasmada no art. 106, I, do CTN,\n4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, por unanimidade,\nconhecer do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial\npara, reformando o acórdão recorrido, determinar o retorno dos autos\na fim de que o Tribunal reexamine a apelação, nos termos da\nreformulação de voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (voto-vista),\nGurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues (Presidente) votaram com o\nSr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art106","urn:lex:br:federal:lei:2013-10-09;12865!art33","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015","LEG:FED LEI:012865 ANO:2013\n        ART:00033","LEG:FED LEI:010925 ANO:2004\n        ART:00008 PAR:00003 INC:00001 INC:00003 PAR:00010\n(ART. 8º, § 10º, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.825/2013)","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n        ART:00106 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/bc94ba76-0871-4631-b3f0-61cc381c5b9c/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"7f6ee8afe4208a3c93e4b6b4adb3a39b14144d9a12cb501b1d68890b9be585be","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
