# Registro público: STJ — 1320972

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-16
- **Publicação:** 2024-06-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61268/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61268.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9c23b10a0579b2c8ad592e7bc7333132b379868ebb7fc00e5e242a9bf0290239

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/bc94ba76-0871-4631-b3f0-61cc381c5b9c/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000874521
- **Número de registro na fonte:** 201801643822
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO.  PIS/PASEP. COFINS.  ARTIGO 8°, § 10,  DA LEI 10.925/04.
CRÉDITO PRESUMIDO. NATUREZA DA MERCADORIA PRODUZIDA OU
COMERCIALIZADA PELA AGROINDÚSTRIA. PARÁGRAFO INSERIDO PELO ART. 33
DA LEI  12.825/2013. ARTS. 106 DO CTN. RETROATIVIDADE.
1.Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O percentual da alíquota do crédito presumido, estabelecido no
art. 8º da Lei n. 10.925/2004, será determinado com fulcro na
natureza da mercadoria produzida ou comercializada pela
agroindústria, e não em função da origem do insumo que aplicou para
obtê-lo.
- **Item 3 (texto oficial):** Se a dicção do art. 8º, § 3º, da Lei n. 10.925/2004 ensejou certa
imprecisão, ao afirmar que o crédito presumido seria calculado
sobre as aquisições para os produtos de origem animal classificados
nos Capítulos 2 a 4 da NCM, sem deixar indene de dúvidas se a
expressão "produtos de origem animal" guardaria consonância com os
insumos adquiridos pela pessoa jurídica ou com os produtos por ela
produzidos, tal imprecisão foi extirpada, após o advento do § 10 ao
art. 8º da Lei 12.865/2010, inserido pelo art. 33 da Lei n.
12.825/2013,  regramento aplicável à espécie em razão da norma
plasmada no art. 106, I, do CTN,
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente provido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO.  PIS/PASEP. COFINS.  ARTIGO 8°, § 10,  DA LEI 10.925/04.
CRÉDITO PRESUMIDO. NATUREZA DA MERCADORIA PRODUZIDA OU
COMERCIALIZADA PELA AGROINDÚSTRIA. PARÁGRAFO INSERIDO PELO ART. 33
DA LEI  12.825/2013. ARTS. 106 DO CTN. RETROATIVIDADE.
1.Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. O percentual da alíquota do crédito presumido, estabelecido no
art. 8º da Lei n. 10.925/2004, será determinado com fulcro na
natureza da mercadoria produzida ou comercializada pela
agroindústria, e não em função da origem do insumo que aplicou para
obtê-lo.
3. Se a dicção do art. 8º, § 3º, da Lei n. 10.925/2004 ensejou certa
imprecisão, ao afirmar que o crédito presumido seria calculado
sobre as aquisições para os produtos de origem animal classificados
nos Capítulos 2 a 4 da NCM, sem deixar indene de dúvidas se a
expressão "produtos de origem animal" guardaria consonância com os
insumos adquiridos pela pessoa jurídica ou com os produtos por ela
produzidos, tal imprecisão foi extirpada, após o advento do § 10 ao
art. 8º da Lei 12.865/2010, inserido pelo art. 33 da Lei n.
12.825/2013,  regramento aplicável à espécie em razão da norma
plasmada no art. 106, I, do CTN,
4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, por unanimidade,
conhecer do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial
para, reformando o acórdão recorrido, determinar o retorno dos autos
a fim de que o Tribunal reexamine a apelação, nos termos da
reformulação de voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (voto-vista),
Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues (Presidente) votaram com o
Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art106, urn:lex:br:federal:lei:2013-10-09;12865!art33, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
- LEG:FED LEI:012865 ANO:2013
        ART:00033
- LEG:FED LEI:010925 ANO:2004
        ART:00008 PAR:00003 INC:00001 INC:00003 PAR:00010
(ART. 8º, § 10º, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.825/2013)
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
        ART:00106 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art106](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art106)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2013-10-09;12865!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2013-10-09%3B12865%21art33)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1286096](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78384/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art106
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 1908000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80795/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art106
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1925797](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35582/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art106
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 9c23b10a0579b2c8ad592e7bc7333132b379868ebb7fc00e5e242a9bf0290239
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

