# Registro público: STJ — 2112036

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-03
- **Publicação:** 2024-06-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61269/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61269.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4c336aa0fc56cf28cf227e9168d7fb941c99560ecc81757d6e6245756beed494

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/bc94ba76-0871-4631-b3f0-61cc381c5b9c/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000874607
- **Número de registro na fonte:** 202304242487
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO
CPC/2015. OFENSA. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL. ERRO MÉDICO.
NEGLIGÊNCIA. NEXO DE CAUSALIDADE. DANO CONFIGURADO. REVISÃO. SÚMULA
7/STJ. REVISÃO DO VALOR DOS DANOS MORAIS.  IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7
DO STJ. JUROS MORATÓRIOS. EVENTO DANOSO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há violação do art. 1022 do CPC/2015 quando o Tribunal de
origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as
teses relevantes à solução do litígio.
- **Item 3 (texto oficial):** A Corte a quo firmou compreensão de que de que há nexo de
causalidade entre a conduta negligente da agravante, através de sua
equipe médica, e o dano sofrido pela agravada. Incidência da Súmula
7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou
entendimento de que a revisão do valor a ser indenizado somente é
possível quando exorbitante ou irrisória a importância arbitrada, o
que não é o caso dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que, em se
tratando de condenação para reparação de danos morais em sede
responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir a
partir do evento danoso. Precedentes.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO
CPC/2015. OFENSA. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL. ERRO MÉDICO.
NEGLIGÊNCIA. NEXO DE CAUSALIDADE. DANO CONFIGURADO. REVISÃO. SÚMULA
7/STJ. REVISÃO DO VALOR DOS DANOS MORAIS.  IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7
DO STJ. JUROS MORATÓRIOS. EVENTO DANOSO.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Não há violação do art. 1022 do CPC/2015 quando o Tribunal de
origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as
teses relevantes à solução do litígio.
3. A Corte a quo firmou compreensão de que de que há nexo de
causalidade entre a conduta negligente da agravante, através de sua
equipe médica, e o dano sofrido pela agravada. Incidência da Súmula
7/STJ.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou
entendimento de que a revisão do valor a ser indenizado somente é
possível quando exorbitante ou irrisória a importância arbitrada, o
que não é o caso dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.
5. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que, em se
tratando de condenação para reparação de danos morais em sede
responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir a
partir do evento danoso. Precedentes.
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DANO MORAL - VALOR INDENIZATÓRIO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 2107171>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 2389060>>-AP,
         <<AgInt no AREsp 2498246>>-RJ
(JUROS DE MORA - TERMO INICIAL)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 2098900>>-RJ,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1414009>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 2273046>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 4c336aa0fc56cf28cf227e9168d7fb941c99560ecc81757d6e6245756beed494
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

