{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61277,"origem":"stj","sha256_origem":"eee8505948c8e4903d5ae952b7f3624f4f46065f80d7fa54687fe32da909581c","registro_original":{"id_fonte":"000874803","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2071823","numero_registro":"202200417495","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-05-27","data_publicacao":"2024-06-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS\nDE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA. CÓPIA\nDO CALENDÁRIO LOCAL. DOCUMENTO IDÔNEO PARA COMPROVAR A\nTEMPESTIVIDADE RECURSAL. RECURSO ACOLHIDO COM EFEITOS MODIFICATIVOS.\n1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de\nProcesso Civil, têm ensejo quando há obscuridade, contradição,\nomissão ou erro material no julgado. Em hipóteses excepcionais,\nadmite a jurisprudência emprestar-lhes efeitos infringentes.\n2. A Corte Especial, nos julgamentos do AgInt nos EAREsp\n1.623.559/SE e dos EAREsp 1.927.268/RJ, passou a admitir, para a\ncomprovação de feriado local, a juntada de calendário judicial\npublicado no sítio do Tribunal de origem.\n3 . Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL - JUNTADA DE CALENDÁRIO JUDICIAL)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1623559>>-SE, <<EAREsp 1927268>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/bc94ba76-0871-4631-b3f0-61cc381c5b9c/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"3d63ee4249d4dcebf20a8a4f1129762997c086cbafda1cb9d90129ff53ca2073","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
