# Registro público: STJ — 2071823

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-27
- **Publicação:** 2024-06-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61277/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61277.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** eee8505948c8e4903d5ae952b7f3624f4f46065f80d7fa54687fe32da909581c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA. CÓPIA
DO CALENDÁRIO LOCAL. DOCUMENTO IDÔNEO PARA COMPROVAR A
TEMPESTIVIDADE RECURSAL. RECURSO ACOLHIDO COM EFEITOS MODIFICATIVOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de
Processo Civil, têm ensejo quando há obscuridade, contradição,
omissão ou erro material no julgado. Em hipóteses excepcionais,
admite a jurisprudência emprestar-lhes efeitos infringentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte Especial, nos julgamentos do AgInt nos EAREsp
1.623.559/SE e dos EAREsp 1.927.268/RJ, passou a admitir, para a
comprovação de feriado local, a juntada de calendário judicial
publicado no sítio do Tribunal de origem.
3 . Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA. CÓPIA
DO CALENDÁRIO LOCAL. DOCUMENTO IDÔNEO PARA COMPROVAR A
TEMPESTIVIDADE RECURSAL. RECURSO ACOLHIDO COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de
Processo Civil, têm ensejo quando há obscuridade, contradição,
omissão ou erro material no julgado. Em hipóteses excepcionais,
admite a jurisprudência emprestar-lhes efeitos infringentes.
2. A Corte Especial, nos julgamentos do AgInt nos EAREsp
1.623.559/SE e dos EAREsp 1.927.268/RJ, passou a admitir, para a
comprovação de feriado local, a juntada de calendário judicial
publicado no sítio do Tribunal de origem.
3 . Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art1022

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL - JUNTADA DE CALENDÁRIO JUDICIAL)
   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1623559>>-SE, <<EAREsp 1927268>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2110549](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113144/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2222418](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30347/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 1995069](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12390/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
