{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61278,"origem":"stj","sha256_origem":"aa66fc1a941dea781417118d387a26f544c799cb7896563a07197b0146079f17","registro_original":{"id_fonte":"000874804","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2183428","numero_registro":"202202431693","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-06-03","data_publicacao":"2024-06-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. GRATIFICAÇÃO NOVA ESCOLA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE\nSENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA AFETADA À SISTEMÁTICA DOS\nRECURSOS REPETITIVOS. RESPS 1.801.615/SP E 1.774.204/RS (TEMA\n1.033/STJ). RETORNO DOS AUTOS DO PROCESSO, SOBRESTANDO-OS NO\nTRIBUNAL DE ORIGEM. APÓS, PROSSEGUIR COM O FEITO NOS TERMOS DOS\nARTS. 1.040 E 1.041 DO CPC/2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.\n1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de\nProcesso Civil, são cabíveis quando há obscuridade, contradição,\nomissão ou erro material no julgado. Em hipóteses excepcionais, a\njurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite que a eles se\nempreste efeitos infringentes.\n2. A questão debatida nos autos, qual seja, a \"interrupção do prazo\nprescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva, em\nvirtude do ajuizamento de ação de protesto ou de execução coletiva\npor legitimado para propor demandas coletivas\", encontra-se afetada\nà Segunda Seção desta Corte Superior aguardando o julgamento dos\nRecursos Especiais 1.801.615/SP e 1.774.204/RS, de relatoria do\nMinistro Raul Araújo, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema\n1.033/STJ).\n3. Embargos de declaração acolhidos, com a determinação de retorno\ndos autos ao Tribunal de origem para que o feito fique sobrestado\naté que o órgão julgador a quo realize juízo de conformação com a\ntese a ser firmada por esta Corte Superior de Justiça.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS -\nDEVOLUÇÃO À ORIGEM)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1933253>>-RS,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 2318934>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/bc94ba76-0871-4631-b3f0-61cc381c5b9c/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"1ec5ea71d85969a5ca25ba078f234db12c25faa4afea4d3dd6f191bb70aa8ab8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"aa66fc1a941dea781417118d387a26f544c799cb7896563a07197b0146079f17","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
