# Registro público: STJ — 73014

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-27
- **Publicação:** 2024-06-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61281/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61281.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6121f51f3f2ee7afaf520bd4937c5b9c8e3669da9697f0f08a975d4d6939499b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/bc94ba76-0871-4631-b3f0-61cc381c5b9c/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000874842
- **Número de registro na fonte:** 202400478218
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
INTEMPESTIVIDADE DECLARADA EM DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA.
POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL NO MOMENTO DA
INTERPOSIÇÃO DA OCORRÊNCIA. NECESSIDADE. INADMISSIBILIDADE DE
POSTERIOR COMPROVAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A declaração de intempestividade recursal por decisão monocrática
não maltrata o disposto no art. 932 do CPC porque não subtrai da
parte interessada o direito de submeter ao órgão colegiado, mediante
o manejo do agravo interno, o exame do decisório impugnado.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A necessidade de comprovação da ocorrência de feriado local no
ato de interposição do recurso é ônus imposto ao recorrente por
expressa previsão legal, art. 1.003, § 6º, do CPC, e do qual não
pode licitamente se isentar, razão pela qual não merece prosperar a
alegação de que o art. 376 do mesmo diploma processual civil
impediria a pronta declaração de intempestividade, sem oportunizar
ao recorrente a posterior comprovação da existência, do teor e da
vigência de norma doméstica que interferiu na contagem do prazo
recursal.
- **Item 3 (texto oficial):** Embora a Lei do Mandado de Segurança (Lei n. 12.016/2009)
estipule o cabimento do recurso ordinário nas hipóteses de denegação
da ordem, nada estabelece quanto aos prazos e aos procedimentos
para o processamento do recurso cabível, pelo que todas essas
questões devem ser tratadas e solvidas observando-se as disposições
contidas no Código de Processo Civil, como se extrai, v.g., dos
arts. 1º, 13, 15 e 16 do diploma processual vigente.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
INTEMPESTIVIDADE DECLARADA EM DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA.
POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL NO MOMENTO DA
INTERPOSIÇÃO DA OCORRÊNCIA. NECESSIDADE. INADMISSIBILIDADE DE
POSTERIOR COMPROVAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A declaração de intempestividade recursal por decisão monocrática
não maltrata o disposto no art. 932 do CPC porque não subtrai da
parte interessada o direito de submeter ao órgão colegiado, mediante
o manejo do agravo interno, o exame do decisório impugnado.
Precedentes.
2. A necessidade de comprovação da ocorrência de feriado local no
ato de interposição do recurso é ônus imposto ao recorrente por
expressa previsão legal, art. 1.003, § 6º, do CPC, e do qual não
pode licitamente se isentar, razão pela qual não merece prosperar a
alegação de que o art. 376 do mesmo diploma processual civil
impediria a pronta declaração de intempestividade, sem oportunizar
ao recorrente a posterior comprovação da existência, do teor e da
vigência de norma doméstica que interferiu na contagem do prazo
recursal.
3. Embora a Lei do Mandado de Segurança (Lei n. 12.016/2009)
estipule o cabimento do recurso ordinário nas hipóteses de denegação
da ordem, nada estabelece quanto aos prazos e aos procedimentos
para o processamento do recurso cabível, pelo que todas essas
questões devem ser tratadas e solvidas observando-se as disposições
contidas no Código de Processo Civil, como se extrai, v.g., dos
arts. 1º, 13, 15 e 16 do diploma processual vigente.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)
   STJ - <<AgInt no RMS 71758>>-GO, <<AgInt no RMS 69576>>-ES,
         <<AgInt no RMS 68903>>-GO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:012016 ANO:2009
*****  LMS-09    LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01003 PAR:00006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-08-07%3B12016)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par6)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 71987](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43325/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2072870](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92852/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 69981](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29454/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A Lei nº 12.016/2009 estabelece 120 dias, contados da ciência do ato impugnado, para requerer o mandado de segurança. Por isso, devem ser preservadas a intimação, a publicação, a mensagem eletrônica ou outra prova do conhecimento inequívoco. Pedido de reconsideração administrativo, em regra, não interrompe a contagem.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O prazo legal é de 120 dias

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5fb497f4d7ba54c4bd6ba666fd87077842601d2288a8bde415287128b5c91b27
- **SHA-256 do registro documental:** 6121f51f3f2ee7afaf520bd4937c5b9c8e3669da9697f0f08a975d4d6939499b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** 6121f51f3f2ee7afaf520bd4937c5b9c8e3669da9697f0f08a975d4d6939499b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 73014 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/bc94ba76-0871-4631-b3f0-61cc381c5b9c/download/20240630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 6121f51f3f2ee7afaf520bd4937c5b9c8e3669da9697f0f08a975d4d6939499b
- **SHA-256 do comentário:** f6f4f183af3a5b17c96d22847e0184d952e28e5a7f76c59983500d080c743324
