# Registro público: STJ — 2118735

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-27
- **Publicação:** 2024-06-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61282/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61282.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 74082fb6a3558f0e3568166336a63a2e82f1e196c559567195e99616893bc06f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/bc94ba76-0871-4631-b3f0-61cc381c5b9c/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000874843
- **Número de registro na fonte:** 202400067873
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DE TERCEIROS. EPIDEMIA DE
COVID. EMPREGADA GESTANTE. TRABALHO PRESENCIAL. AFASTAMENTO.
REMUNERAÇÃO DEVIDA. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É impossível o enquadramento, como salário-maternidade, dos
pagamentos realizados às empregadas gestantes afastadas de suas
atividades presenciais durante a emergência de saúde pública de
importância nacional decorrente do novo coronavírus, segundo as
hipóteses da Lei 14.151/2021, enquanto durar o afastamento, para
fins de compensação de tais valores com parcelas futuras de
contribuições previdenciária e parafiscal devidas pela empresa. Com
efeito, o referido diploma legal, posteriormente alterado pela Lei
14.311/2022, estabeleceu uma simples modificação extraordinária no
modo de execução do contrato de trabalho, e não sua suspensão ou
interrupção.
- **Item 2 (texto oficial):** Entendimento firmado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça no julgamento dos REsps 2.038.269/PR, 2.053.818/CE,
2.081.467/SC e 2.095.404/SC.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DE TERCEIROS. EPIDEMIA DE
COVID. EMPREGADA GESTANTE. TRABALHO PRESENCIAL. AFASTAMENTO.
REMUNERAÇÃO DEVIDA. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. É impossível o enquadramento, como salário-maternidade, dos
pagamentos realizados às empregadas gestantes afastadas de suas
atividades presenciais durante a emergência de saúde pública de
importância nacional decorrente do novo coronavírus, segundo as
hipóteses da Lei 14.151/2021, enquanto durar o afastamento, para
fins de compensação de tais valores com parcelas futuras de
contribuições previdenciária e parafiscal devidas pela empresa. Com
efeito, o referido diploma legal, posteriormente alterado pela Lei
14.311/2022, estabeleceu uma simples modificação extraordinária no
modo de execução do contrato de trabalho, e não sua suspensão ou
interrupção.
2. Entendimento firmado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça no julgamento dos REsps 2.038.269/PR, 2.053.818/CE,
2.081.467/SC e 2.095.404/SC.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2021-05-12;14151!art1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - BASE DE CÁLCULO - INCIDÊNCIA -
GESTANTE - AFASTAMENTO DO TRABALHO PRESENCIAL - EPIDEMIA DE COVID)
   STJ - {{REsps 2038269}}-PR, {{REsps 2053818}}-CE,
         {{REsps 2095404}}-SC, <<REsp 2081467>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:014151 ANO:2021
        ART:00001
- LEG:FED LEI:014311 ANO:2022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2021-05-12;14151!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2021-05-12%3B14151%21art1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2102640](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61373/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2021-05-12;14151!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2072501](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65447/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2021-05-12;14151!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2108052](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61639/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2021-05-12;14151!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.081.467 do STJ: contribuição previdenciária e de terceiros](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2081467/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.081.467 foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de dezembro de 2023, sob relatoria de Gurgel de Faria, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de contribuição previdenciária e de terceiros, epidemia de covid e empregada gestante. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** contribuicao, previdenciaria, terceiros
- **SHA-256 do HTML autoral:** c2809293da8abd4d2a2bd5211f6f2a30349e426b5fa2761d3838a7d6f8f21cf8
- **SHA-256 do registro documental:** 74082fb6a3558f0e3568166336a63a2e82f1e196c559567195e99616893bc06f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2081467%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 74082fb6a3558f0e3568166336a63a2e82f1e196c559567195e99616893bc06f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

